Regime de capitalização com objetivo social
Secretária do IBDP defende dentro do sistema de capitalização os Fundos de Pensão, onde entidades sem fins lucrativos direcionam as contribuições exclusivamente para cumprir os objetivos sociais
Muito tem se discutido sobre qual o melhor modelo a ser aplicado com a reforma da previdência, se continuar com o atual sistema de repartição ou migrar para o de capitalização. Elenice Pedroza, secretária geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e mestre em Gestão de Planos de Pensão e Fundos para a Organização Ibero-Americana da Segurança Social (Universidad de Alcalá, Madrid) afirma que o melhor sistema previdenciário seria focar em Entidades Fechadas de Previdência Complementar, os chamados de Fundos de Pensão.
A advogada afirma que a Previdência Social é questão de Estado, pois, por meio dela busca-se garantir a uma justa e equitativa distribuição de renda, diminuição das desigualdades regionais, com o objetivo de garantir igualdade de oportunidades a todos os seres humanos. Ela lembra que, conforme Stephen Holmes e Cass Sunstein citaram na obra “O custo dos direitos – por que a liberdade depende dos impostos”, os direitos (qualquer espécie) custam dinheiro aos cofres públicos, assim os direitos sociais devem ter uma fonte de custeio.
A previdência social brasileira funciona como um sistema híbrido, possui ambos os regimes de financiamento. Os públicos e obrigatórios (RGPS e RPPS) adotam o regime financeiro de repartição, enquanto o regime de previdência complementar (privado e facultativo) adota o de capitalização.
No de repartição há um pacto intergeracional, uma vez que a geração atual paga os benefícios concedidos à geração passada, na expectativa que seus benefícios futuros sejam pagos pelas próximas gerações. “A principal característica desse regime é a inexistência de reservas financeiras, tendo como único objetivo o pagamento dos benefícios concedidos. O que remete ao funcionamento de uma espécie de pirâmide que, para sua sustentação, faz-se necessário que haja um grande número de segurados ativos na base patrocinando um pequeno número de segurados inativos no ápice”, explica Pedroza.
De outro lado, o regime de capitalização promove o chamado pré-financiamento dos benefícios de um plano previdenciário. Ou seja, as contribuições arrecadadas são aplicadas no mercado de capitais, visando a obtenção de rentabilidade. Estas formarão as reservas matemáticas necessárias para o pagamento dos benefícios, diminuindo, desse modo, o esforço contributivo dos segurados.
“As baixas taxas de fecundidade e mortalidade, o aumento da expectativa de vida e sobrevida, e a alteração das relações trabalhistas são fatores que impactam o regime financeiro de repartição, dificultando sua sustentabilidade a médio e longo prazo. O que não acontece com o regime de capitalização, que além de não ser impactado diretamente por esses fatores, a rentabilidade diminui o esforço contributivo dos segurados”, pontua a secretária do IBDP.
No Brasil, o regime de previdência complementar é subdividido em duas categorias; Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC).
As Entidades Abertas, operadas por bancos e seguradoras, são acessíveis a qualquer pessoa física que tenha o interesse em complementar a sua renda futura. Segundo Pedroza, por possuírem fins lucrativos, tem baixíssima rentabilidade por conta da cobrança de elevadas taxas (carregamento e administrativas), causando enormes perdas para quem faz pequenos aportes mensais. “Esse sistema somente fomenta o ganho de capital especulativo de bancos e seguradoras, e em nada ajuda para o fortalecimento da poupança interna do país. Além disso, os consumidores desses produtos não participam da gestão dos valores aplicados nas EAPC. Por tais motivos não são considerados como verdadeiros regimes previdenciários”, conclui.
De outro lado, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, os chamados de Fundos de Pensão, são entidades sem fins lucrativos e se organizam sob a forma de fundação ou sociedade civil. São constituídas exclusivamente para empregados de uma empresa ou grupo de empresas, aos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, sendo vedado o acesso a outros sujeitos estranhos ao grupo. E permitem a participação dos participantes e assistidos em sua gestão.
“Os investimentos feitos com as contribuições aportadas ao plano são somente para gerar uma reserva capaz de cumprir os objetivos sociais estabelecidos em regulamento. Estes seguem os padrões mínimos de segurança econômico financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, solvência e equilíbrio dos planos de benefícios, e da própria entidade”, comenta a especialista.
Pedroza também reforça que as EFPC são grandes formadores de poupança interna, pois além dos investimentos no mercado acionário, financiam outras áreas da economia, como por exemplo o mercado da construção civil, imobiliário, etc.