Resolução N. 17
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições, com o objetivo de organização administrativa, RESOLVE criar o cargo abaixo, nos seguintes termos:
Art. 1º – Ficam criados os seguintes cargos:
I – Diretor de Atuação Judicial.
II – Diretor de Relações Institucionais.
Art. 2º – São deveres e atribuições do Diretor de Atuação Judicial:
I – Acompanhar e avaliar recursos e processos que ensejam a necessidade de intervenção do IBDP;
II – Indicar, se necessário, profissionais para a elaboração de petições.
III – Providenciar o peticionamento, se for o caso.
IV – Acompanhar o andamento dos processos em que o IBDP esteja atuando.
Art. 3º – São deveres e atribuições do Diretor de Relações Institucionais:
I – Identificar, contatar e recomentar ações de integração com órgãos e instituições afins aos objetivos institucionais do IBDP;
II – Promover a inserção e desenvolvimento das relações do IBDP nos diversos estados.
III – Promover a inserção e integração com os diversos órgãos da Administração Pública e da sociedade civil.
Art. 4º – O preenchimento do cargo será por associado do IBDP, para o período de gestão do Presidente que o nomeou, podendo ser destituído ou alterado por ato deste.
Art. 5º – Serão nomeados:
– Diretora de Atuação Judicial – Gisele Lemos Kravchychyn
– Diretor de Relações Institucionais – Jefferson Kravchychyn
Art. 6º – A dedicação ao cargo será a título gratuito.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2013.
Jane Lucia Wilhelm Berwanger
Presidente