Resolução Nº 19
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições, com o objetivo de organização administrativa, RESOLVE criar o cargo abaixo, nos seguintes termos:
Art. 1º
– São deveres e atribuições do Diretor de Relações Internacionais:
II – Promover o intercâmbio de associados com outros países, com vistas ao estudo e aprofundamento do Direito Previdenciário.
IV – Avaliar e propor, se for o caso, a participação do IBDP em congressos e eventos de Direito Previdenciário no âmbito internacional.
Art. 3º
Art. 5º – Será nomeado Diretor de Relações Insternacionais, Fabio de Souza Silva. – A dedicação ao cargo será a título gratuito.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Curitiba, 31 de janeiro de 2014.
Jane Lucia Wilhelm Berwanger