Resolução Nº 24
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições, com o objetivo de organização administrativa, RESOLVE criar o cargo abaixo, nos seguintes termos:
Art. 1º – Fica criado o cargo de Diretor de Atuação Parlamentar;
Art. 2º – São deveres e atribuições do Diretor de Atuação Parlamentar:
I – Acompanhar os projetos de lei de interesse do Direito Previdenciário;
II – Propor a manifestação no IBDP em determinados projetos de lei .
III – Participar ou propor a realização de audiências públicas.
IV – Contatar com parlamentares na defesa de projetos de lei em matéria previdenciária.
Art. 3º – O preenchimento do cargo será por associado do IBDP, para o período de gestão da Presidente que o nomeou, podendo ser destituído ou alterado por ato desta.
Art. 4º – Será nomeado Diretor de Atuação Parlamentar, Daisson da Silva Portanova.
Art. 5º – A dedicação ao cargo será a título gratuito.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Curitiba, 27 de maio de 2014.
Jane Lucia Wilhelm Berwanger
Presidente