05/10/2017
IRDR 5017896-60.2016.4.04.0000
O IBDP atua como Amicus Curiae no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no TRF da 4ª Região, tema 8, que discute a possibilidade de se computar, como tempo de serviço especial, para fins de inativação, o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
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