IBDP em destaque

26/09/2019

Divisão de pensão por duas uniões estáveis paralelas

O IBDP, que participou do processo, defendeu o reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte

 

O reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes para divisão de uma pensão por morte esteve em discussão na última quarta-feira (25) no STF. O Instituto Brasileiro de Direito previdenciário (IBDP) foi representado no processo pelo seu diretor, Anderson De Tomasi Ribeiro, que defendeu que as duas relações devem ser consideradas para o recebimento do benefício previdenciário.

 

“Defendemos na nossa manifestação a autonomia do direito previdenciário, e esta foi a base do posicionamento dos ministros que acolheram a tese”, comemora Ribeiro o parecer até então do STF em relação ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1045273 – afetado sob tema 529.

 

O caso em questão envolve uma mulher e dois homens, que formavam uma união heteroafetiva e outra homoafetiva. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). Este não reconheceu a existência de uniões estáveis para efeito de pagamento de pensão previdenciária por morte.

 

“O concubinato que aqui se quer aplicar para analogia se trata do direito civil e não do direito previdenciário. O direito previdenciário em si protege a ordem social, protege todas as famílias e não aquelas moralmente aceitas pelo código civil”, sustentou o diretor do IBDP, Diego Cherulli durante o julgamento. Para ele, não há prejuízos para o INSS, pois a pensão será dividida, e não paga em dobro.

 

Oito ministros votaram — cinco a favor de direitos decorrentes de relacionamentos paralelos “para fins previdenciários” e três contra. Está suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

 

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