Tema 995
Tema 995
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS BRESSAM e provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO
23/10/2019 – 17:50:00 – Proclamação Final de Julgamento: “A Seção, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator