21/10/2020
Nota Pública: Tema 1018 permanece afetado
O IBDP vem informar que, ao contrário do que tem sido divulgado em determinados veículos de comunicação, o tema ainda não foi decidido definitivamente.
O referido tema trata sob seguinte questão submetida a julgamento:
Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Nota originalmente publicada em 30/10/2019.