Notas técnicas

21/10/2020

Nota Pública: Tema 1018 permanece afetado

O IBDP vem informar que, ao contrário do que tem sido divulgado em determinados veículos de comunicação, o tema ainda não foi decidido definitivamente.

O referido tema trata sob seguinte questão submetida a julgamento:

Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.

 

Nota originalmente publicada em 30/10/2019.

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