O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, doravante denominado também “Instituto” ou “IBDP”,
Considerando que é seu dever apoiar, fomentar, divulgar e incentivar estudos e pesquisas dos mais variados assuntos pertinentes ao direito previdenciário;
Considerando o intuito do IBDP em auxiliar na formação e no aperfeiçoamento dos advogados em início de carreira; e
Considerando as dificuldades financeiras enfrentadas pelos advogados em início de carreira no exercício da profissão;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer através deste REGULAMENTO os termos e condições de funcionamento do projeto “IBDP Jovem”.
DO OBJETO
Art. 2º. O projeto “IBDP Jovem” tem o objetivo de conceder vantagens aos Jovens Advogados, com o intuito de apoiar, incentivar e divulgar o estudo do direito previdenciário junto aos mesmos.
DO PARTICIPANTE
Art. 3º. Para efeitos deste Regulamento, considera-se Jovem Advogado aquele com inscrição originária na OAB pelo período máximo de até 03 (três) anos.
Parágrafo Primeiro. O Advogado Jovem deverá comprovar que tem menos de três anos de inscrição na OAB (através do certificado de inscrição, expedido pela OAB), enviando-o para o e-mail ibdp@ibdp.org.br.
Parágrafo Segundo. O Jovem Advogado somente fará jus às vantagens do projeto “IBDP Jovem” após a averiguação e confirmação do cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
DAS VANTAGENS
Art. 4º. Será concedido ao Jovem advogado (no período de 30 dias) acesso gratuito aos seguintes produtos e serviços oferecidos pelo IBDP: boletim semanal, notícias, atualizações e jurisprudências relacionadas ao direito previdenciário; e, ainda, serão oferecidos descontos de 50% em todos os cursos promovidos pelo IBDP (presenciais ou online) nesse período.
Art. 5º. O Jovem Advogado que se associar ao IBDP (após os 30 dias de gratuidade previstos no artigo anterior), terá um desconto de 30% na anuidade e contará com o acesso ilimitado aos serviços e conteúdos exclusivos dos associados, destacando-se o programa de cálculos previdenciários IBDPCalc e os descontos com empresas e instituições conveniadas.
Parágrafo Único. O desconto de 30% na anuidade será válido até o 3º ano de inscrição originária na OAB.
Art. 6º. Caso o Jovem Advogado não se associe, ou não renove sua inscrição, seu cadastro ficará congelado.
Parágrafo Único. Na hipótese de o Jovem Advogado associar-se posteriormente (ainda dentro do período máximo de três anos de inscrito na OAB), aderirá ao projeto “IBDP Jovem”, mas sem os 30 dias de gratuidade dos serviços e produtos ofertados no Artigo 4 deste Regulamento.
Art. 7º. No caso de fraude comprovada o Jovem Advogado será excluído do quadro de Associados do IBDP, respeitando o direito de defesa, conforme estabelece as normas estatutárias do Instituto;
Art. 8º. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria do IBDP, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses;
Elege-se o foro central da comarca de Curitiba, para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
Curitiba, 15 de março de 2016.