Resolução n° 46
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o cargo de Diretor de Processo Administrativo Previdenciário;
Art. 2º – São deveres e atribuições do Diretor de Processo Administrativo Previdenciário:
- Propor para a Administração do INSS, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Congresso Nacional sugestões de melhoria de efetividade do processo administrativo previdenciário;
- Trabalhar pela melhoraria da qualidade das decisões administrativas produzidas pelo INSS;
- Trabalhar pela redução da demanda por ações judiciais impetradas perante a Justiça Federal.
- Propor medidas que visem diminuir os custos econômicos totais envolvidos na concessão de benefícios previdenciários, especialmente aqueles decorrentes da judicialização (juros de mora, atualização monetária, etc.)
Art. 3º – Será nomeado Diretor de Processo Administrativo Previdenciário o associado Adriano Mauss.
Art. 4º. Serão nomeados diretores-adjuntos: José Ricardo Caetano Costa, Alexandre Schumacher Triches e Marco Aurélio Serau Junior.
Art. 4º – A dedicação ao cargo será a título gratuito.
Art. 5º Nomear Juliana Teixeira Dias Stauffer Telles e Maria Regina Couto Uliana, Coordenadoras Adjuntas do Estado do Espírito Santo, para cumprir as funções definidas nos termos da Resolução 005, de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 6º Nomear Michele Elias Dias, Coordenadora – Adjunta do Estado do Pará, para cumprir as funções definidas nos termos da Resolução 005, de 16 de fevereiro de 2007.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Curitiba, 20 de junho de 2016.
Jane Lucia W. Berwanger
Presidente