Resolução nº 57
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições, com o objetivo de organização administrativa, RESOLVE criar o cargo abaixo, nos seguintes termos:
Art. 1º – Fica criado a Diretoria de Previdência do Servidor Público;
Art. 2º – São deveres e atribuições doDiretor de Previdência do Servidor Público:
I) Desenvolver estudos relacionados à Previdência do Servidor Público;
II) Realizar e/ou participar de atividades vinculadas ao tema da Previdência do Servidor Público;
III) Fomentar e divulgar ações relacionadas à Previdência do Servidor Público;
IV) Responder os questionamentos da Diretoria e imprensa sobre a matéria;
Art. 3º – Será nomeado Diretor de Previdência do Servidor Público o associado Marcelo Barroso Lima Brito de Campos e Diretor Adjunto Alex Sertão.
Art. 4º – A dedicação aos cargos será a título gratuito.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Curitiba, 20 de abril de 2017
Jane Lucia Wilhelm Berwanger
Presidente