Resoluções

26/02/2018

Resolução nº 70

A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Adriane Bramante de Castro Ladenthin, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Resolução-IBDP nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve:

 

Art. 1º. NOMEAR os seguintes diretores e adjuntos, para a gestão 2018/2020:

 

–  Para a Diretoria Científica, nos termos da Resolução-IBDP n.08/2009:

Titular: o associado Marco Aurélio Serau Junior

Adjuntos:  os associados Melissa Folmann, Maria Fernanda Pinheiro Wirth, Diego Henrique Schuster e Elisabete Araújo Porto

 

– Para a Diretoria de Convênios, nos termos da Resolução-IBDP n. 38/2015:

Titular: a associada Edmeire Aoki Sugeta

Adjunta: a associada Vanessa Cenzi Farias

 

– Para a Diretoria de Cursos e Eventos, nos termos da Resolução-IBDP n. 11/2012

Titular: a associada Jane Lucia Wilhelm Berwanger

Adjuntos: os associados Suzani Ferraro e Alexandre Schumacher Triches

 

– Para a Diretoria Jurídica, nos termos da Resolução-IBDP n. 09/2011

Titular: o associado Leandro Murilo Pereira

Adjunto: o associado Antonio Bazilio Floriani Neto

 

– Para a Diretoria de TI, nos termos da Resolução n. 16/2013

Titular: o associado Ícaro de Jesus Maia Cavalcanti

Adjunto: o associado Arthur José Nascimento Barreto

 

– Para a Diretoria de Atuação Judicial, nos termos da Resolução n. 17/2013

Titular:  a associada Gisele Lemos Kravchychyn

Adjuntos: os associados Alexandre Schumacher Triches, Noa Piatã Bassfeld Gnata, Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria, Rodrigo Moreira Sodero Victório, Antonio Almir do Vale Reis Junior , Suzani Andrade Ferraro e André de Lima Bittencourt

 

– Para a Diretoria de Processo Administrativo Previdenciário, nos termos da Resolução n. 46/2016

Titular: o associado Adriano Mauss

Adjuntos: os associados José Ricardo Caetano Costa e Paulo Fernando Santos Bacelar

 

– Para a Diretoria de Relações Internacionais, nos termos da Resolução n.19/2014

Titular: o associado Fabio de Souza e Silva

Adjunto: os associados Fábio Luiz dos Passos, Theresa Rachel Couto Correia e Aletsandra Cabral Linhares Pordeus

 

– Para a Diretoria de Apoio aos Associados, nos termos da Resolução n. 20/2014

Titular: a associada Elisabete Araújo Porto

Adjunto: as associadas Juliane Furtado de Almeida e Cacilda Pereira Martins

 

– Para a Diretoria de Atuação Parlamentar, nos termos da Resolução n.24/2014

Titular: o associado Diego Monteiro Cherulli

 

– Para a Diretoria de Previdência Complementar, nos termos da Resolução n. 56/2017

Titular: o associado Daniel Pulino

Adjunto: a associada Elenice Hass De Oliveira Pedroza

 

– Para a Diretoria de Previdência do Servidor Público, nos termos da Resolução n.57/2017

Titular: o associado Herculano José Ribeiro Junior

Adjunto: o associado Alex Sandro Lial Sertão

 

– Para a Diretoria de Ação Social, nos termos da Resolução n. 5/2007

Titular: a associada Ana Vianna de Oliveira

 

Art. 2º. CRIAR a Diretoria de IBDP Jovem, nomeando para o cargo a associada Lorene Cristiane Chagas Nicolau.

Art. 3º. São deveres e atribuições da Diretoria de IBDP Jovem:

I. Incentivar, apoiar e divulgar o estudo do direito previdenciário junto aos jovens advogados;

II. Fomentar o estudo do direito previdenciário nas universidades, bem como divulgar o IBDP aos jovens advogados;

III. Cumprir o regulamento do IBDP Jovem.

 

Art. 4º. CRIAR a Diretoria de Direito Previdenciário Militar, nomeando para o cargo o associado Jonas Guedes.

 

Art. 5º. São deveres e atribuições da Diretoria de Direito Previdenciário Militar:

I)  Desenvolver estudos relacionados à Previdência Militar;

II) Realizar e/ou participar de atividades vinculadas ao tema da Previdência Militar;

III) Fomentar e divulgar ações relacionadas à Previdência Militar;

IV) Responder os questionamentos da Diretoria e imprensa sobre a matéria.

 

Art. 6º. CRIAR a Diretoria de Assuntos Interdisciplinares, nomeando para o cargo o associado Carlos Alberto Pereira de Castro.

 

Art. 7º. São deveres e atribuições da Diretoria de Assuntos Interdisciplinares:

 

I)  Desenvolver estudos de outras áreas relacionados ao direito previdenciário, tais como: direito do trabalho, direito de família, direito tributário, direito administrativo, ciências atuariais, dentre outros;

II) Realizar e/ou participar de atividades vinculadas à Interdisciplinaridade entre o direito previdenciário e outras áreas do direito;

III) Fomentar e divulgar ações relacionadas à interdisciplinaridade;

IV) Responder os questionamentos da Diretoria e imprensa sobre a matéria.

 

Art. 8º. ESTABELECER critérios para a nomeação de coordenadores adjuntos, sendo necessário:

 

I) Requerimento indicando o cargo que pretende ser nomeado;

II) Ser associado do IBDP;

III) Apresentar certidão negativa da: a) Justiça Federal; b) Justiça Eleitoral; c) Fazenda Nacional;

IV) Documentos pessoais, tais como: comprovante de endereço atualizado, RG e CPF ou CNH;

V) Inscrição na OAB ou outro órgão de classe à qual pertença;

VI) Ter realizado, ou colaborado, com a realização  de, pelo menos, um evento na sua cidade/Estado.

 

Art. 9º – Os titulares e adjuntos dos cargos que se referem às Resoluções acima indicadas, não podem contrair empréstimos, assinar compromissos em nome do IBDP, usar o nome do IBDP em proveito próprio, realizar atos que não sejam compatíveis com os objetivos e metas que lhes foram atribuídos.

 

Art. 10– O exercício dos cargos é considerado como de relevância social e não implica em qualquer remuneração ou indenização de qualquer espécie.

 

Art.11º – REVOGAR, a pedido, a Resolução no. 51/2016, que nomeou a Coordenadora Adjunta Zenaide Augusta Alves, da coordenação do Rio de Janeiro.

 

Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Curitiba, 05 de janeiro de 2018.

 

Adriane Bramante de C. Ladenthin

Presidente

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