Resolução nº 70
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Adriane Bramante de Castro Ladenthin, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Resolução-IBDP nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve:
Art. 1º. NOMEAR os seguintes diretores e adjuntos, para a gestão 2018/2020:
– Para a Diretoria Científica, nos termos da Resolução-IBDP n.08/2009:
Titular: o associado Marco Aurélio Serau Junior
Adjuntos: os associados Melissa Folmann, Maria Fernanda Pinheiro Wirth, Diego Henrique Schuster e Elisabete Araújo Porto
– Para a Diretoria de Convênios, nos termos da Resolução-IBDP n. 38/2015:
Titular: a associada Edmeire Aoki Sugeta
Adjunta: a associada Vanessa Cenzi Farias
– Para a Diretoria de Cursos e Eventos, nos termos da Resolução-IBDP n. 11/2012
Titular: a associada Jane Lucia Wilhelm Berwanger
Adjuntos: os associados Suzani Ferraro e Alexandre Schumacher Triches
– Para a Diretoria Jurídica, nos termos da Resolução-IBDP n. 09/2011
Titular: o associado Leandro Murilo Pereira
Adjunto: o associado Antonio Bazilio Floriani Neto
– Para a Diretoria de TI, nos termos da Resolução n. 16/2013
Titular: o associado Ícaro de Jesus Maia Cavalcanti
Adjunto: o associado Arthur José Nascimento Barreto
– Para a Diretoria de Atuação Judicial, nos termos da Resolução n. 17/2013
Titular: a associada Gisele Lemos Kravchychyn
Adjuntos: os associados Alexandre Schumacher Triches, Noa Piatã Bassfeld Gnata, Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria, Rodrigo Moreira Sodero Victório, Antonio Almir do Vale Reis Junior , Suzani Andrade Ferraro e André de Lima Bittencourt
– Para a Diretoria de Processo Administrativo Previdenciário, nos termos da Resolução n. 46/2016
Titular: o associado Adriano Mauss
Adjuntos: os associados José Ricardo Caetano Costa e Paulo Fernando Santos Bacelar
– Para a Diretoria de Relações Internacionais, nos termos da Resolução n.19/2014
Titular: o associado Fabio de Souza e Silva
Adjunto: os associados Fábio Luiz dos Passos, Theresa Rachel Couto Correia e Aletsandra Cabral Linhares Pordeus
– Para a Diretoria de Apoio aos Associados, nos termos da Resolução n. 20/2014
Titular: a associada Elisabete Araújo Porto
Adjunto: as associadas Juliane Furtado de Almeida e Cacilda Pereira Martins
– Para a Diretoria de Atuação Parlamentar, nos termos da Resolução n.24/2014
Titular: o associado Diego Monteiro Cherulli
– Para a Diretoria de Previdência Complementar, nos termos da Resolução n. 56/2017
Titular: o associado Daniel Pulino
Adjunto: a associada Elenice Hass De Oliveira Pedroza
– Para a Diretoria de Previdência do Servidor Público, nos termos da Resolução n.57/2017
Titular: o associado Herculano José Ribeiro Junior
Adjunto: o associado Alex Sandro Lial Sertão
– Para a Diretoria de Ação Social, nos termos da Resolução n. 5/2007
Titular: a associada Ana Vianna de Oliveira
Art. 2º. CRIAR a Diretoria de IBDP Jovem, nomeando para o cargo a associada Lorene Cristiane Chagas Nicolau.
Art. 3º. São deveres e atribuições da Diretoria de IBDP Jovem:
I. Incentivar, apoiar e divulgar o estudo do direito previdenciário junto aos jovens advogados;
II. Fomentar o estudo do direito previdenciário nas universidades, bem como divulgar o IBDP aos jovens advogados;
III. Cumprir o regulamento do IBDP Jovem.
Art. 4º. CRIAR a Diretoria de Direito Previdenciário Militar, nomeando para o cargo o associado Jonas Guedes.
Art. 5º. São deveres e atribuições da Diretoria de Direito Previdenciário Militar:
I) Desenvolver estudos relacionados à Previdência Militar;
II) Realizar e/ou participar de atividades vinculadas ao tema da Previdência Militar;
III) Fomentar e divulgar ações relacionadas à Previdência Militar;
IV) Responder os questionamentos da Diretoria e imprensa sobre a matéria.
Art. 6º. CRIAR a Diretoria de Assuntos Interdisciplinares, nomeando para o cargo o associado Carlos Alberto Pereira de Castro.
Art. 7º. São deveres e atribuições da Diretoria de Assuntos Interdisciplinares:
I) Desenvolver estudos de outras áreas relacionados ao direito previdenciário, tais como: direito do trabalho, direito de família, direito tributário, direito administrativo, ciências atuariais, dentre outros;
II) Realizar e/ou participar de atividades vinculadas à Interdisciplinaridade entre o direito previdenciário e outras áreas do direito;
III) Fomentar e divulgar ações relacionadas à interdisciplinaridade;
IV) Responder os questionamentos da Diretoria e imprensa sobre a matéria.
Art. 8º. ESTABELECER critérios para a nomeação de coordenadores adjuntos, sendo necessário:
I) Requerimento indicando o cargo que pretende ser nomeado;
II) Ser associado do IBDP;
III) Apresentar certidão negativa da: a) Justiça Federal; b) Justiça Eleitoral; c) Fazenda Nacional;
IV) Documentos pessoais, tais como: comprovante de endereço atualizado, RG e CPF ou CNH;
V) Inscrição na OAB ou outro órgão de classe à qual pertença;
VI) Ter realizado, ou colaborado, com a realização de, pelo menos, um evento na sua cidade/Estado.
Art. 9º – Os titulares e adjuntos dos cargos que se referem às Resoluções acima indicadas, não podem contrair empréstimos, assinar compromissos em nome do IBDP, usar o nome do IBDP em proveito próprio, realizar atos que não sejam compatíveis com os objetivos e metas que lhes foram atribuídos.
Art. 10o – O exercício dos cargos é considerado como de relevância social e não implica em qualquer remuneração ou indenização de qualquer espécie.
Art.11º – REVOGAR, a pedido, a Resolução no. 51/2016, que nomeou a Coordenadora Adjunta Zenaide Augusta Alves, da coordenação do Rio de Janeiro.
Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Curitiba, 05 de janeiro de 2018.
Adriane Bramante de C. Ladenthin
Presidente