IBDP em destaque

30/04/2018

Adriane Bramante , presidente do IBDP, comenta sobre auxílio-doença em matéria no jornal O Dia, do RJ

O INSS pode suspender o auxílio-doença de segurados ao estipular data previamente, a chamada alta programada. Segundo decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, não será preciso que o trabalhador que recebe o benefício por incapacidade marque nova perícia médica para retornar ao trabalho e conclua a suspensão.

A decisão – que contraria não só a Medida Provisória 767/17 (que instituiu o programa de revisão de benefícios) e recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a alta programada ilegal – , deve ser seguida pelos juizados federais. Ela foi criticada por especialistas previdenciários.

“A alta programada cria critérios objetivos para uma determinada incapacidade e isso vai prejudicar o segurado”, adverte João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é preocupante, pois o instituto coloca no mesmo contexto casos de doenças psíquicas, como depressão e fraturas, por exemplo”, adverte.

Badari ressalta que em recente decisão unânime, a Primeira Turma do STJ considerou ser ilegal a alta programada implementada pelo instituto justamente por suspender os benefícios, mesmo sem os segurados serem submetidos à nova avaliação médica. O tribunal determinou que antes de cancelar o auxílio-doença, o INSS precisa, obrigatoriamente, fazer nova perícia antes do prazo estabelecido pelo perito como suficiente para a reabilitação do trabalhador.

“Essa decisão da TNU se refere aos benefícios concedidos antes da MP 767, que determinou data pré-fixada para o auxílio-doença e que o segurado seja reavaliado pelo perito para só depois voltar ao trabalho”, esclarece Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

A especialista acrescenta que os auxílios concedidos depois da MP devem seguir as novas regras, ou seja, tem que convocar o segurado e reavaliar. Para Badari, “a decisão fere a segurança jurídica sobre o tema, pois o STJ tem um posicionamento – que considera a suspensão ilegal – e a TNU outro”. “Minha expectativa é que o STJ uniformize a questão”, diz João Badari.

 

Leia a matéria no jornal O Dia.

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