03/05/2018
IRDR 5033207-91.2016.4.04.0000
O IBDP atua como Amicus Curiae no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TRF da 4ª Região, tema 2, que discute a definição do valor a ser considerado para deliberação sobre a competência dos Juizados Especiais Federais, inclusive para efeito de renúncia, algum montante representado por parcelas vincendas deve ser somado ao montante representado pelas parcelas vencidas?
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