Atuação Judicial

03/05/2018

IRDR 5017896-60.2016.4.04.0000

O IBDP atua como Amicus Curiae no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TRF da 4ª Região, tema 8, que discute a possibilidade de se computar, como tempo de serviço especial, para fins de inativação, o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.

 

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