03/05/2018
IRDR 5013036-79.2017.4.04.0000
O IBDP atua como Amicus Curiae no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TRF da 4ª Região, tema 12, que fixou sua tese em “O limite mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 (‘considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo’) gera, para a concessão do benefício assistencial, uma presunção absoluta de miserabilidade.”
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