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Adriane Bramante, presidente do IBDP, comenta sobre aposentadoria especial em matéria no Portal R7 | IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

IBDP em destaque

23/05/2018

Adriane Bramante, presidente do IBDP, comenta sobre aposentadoria especial em matéria no Portal R7

Entenda como funciona a aposentadoria por trabalho perigoso

 

Quando uma pessoa pode pedir aposentadoria por periculosidade? Um trabalho considerado perigoso muda o tempo da aposentadoria?

A advogada especialista em direito previdenciário e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Adriane Bramante explica quais são as condições para pedir aposentadoria e o que diz o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Insalubridade x Periculosidade

O trabalho é considerado insalubre quando o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde. As condições consideradas insalubres estão relacionadas na Norma Reguladora do Ministério do Trabalho. “No caso de um frentista, por exemplo, ele está exposto a um produto químico que é o benzeno, ele tem direito a pedir aposentadoria por insalubridade”.

Periculosidade é definida quando há risco para a integridade física do trabalhador. São considerados trabalhos perigosos aqueles que colocam as pessoas em contato direto ou permanente com explosivos, energia elétrica ou mesmo profissões que estejam sujeitas à violência como vigias e seguranças.

 

 

Leia a matéria sobre como funciona a aposentadoria especial na íntegra.

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