Tempo de auxílio-doença como especial na pauta da TNU
IBDP defendeu o reconhecimento deste tempo na manutenção de vínculo de emprego de atividade especial
A possibilidade de reconhecimento como especial do tempo de percepção de auxílio-doença esteve na pauta da TNU, na sessão na Justiça Federal de Vitória/ES nesta quinta-feira (21).
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa como amicus curiae no processo, foi representado por seu diretor Diego Cherulli. De acordo com o advogado, o instituto buscou a possibilidade de reconhecimento em razão da natureza hermenêutica do benefício e, em razão da manutenção da lei e da ordem, não permitir que o decreto possa vir a restringir os direitos previstos em lei.
“Contrarrazoando alegações do INSS, o IBDP se manifestou sobre argumento extrajurídicos de origem econômica, afirmando a inexistência de déficit e trazendo ao conhecimento dos julgadores o res
ultado da CPI da Previdência no Senado Federal”, explica Cherulli. Segundo ele, foi ressaltado que a proteção da ordem social é um mandamento maior, em conjunto com o princípio da
dignidade da pessoa humana. Garantindo assim a vedação ao retrocesso das conquistas sociais como fundamento da manutenção da coerência das normas internas. “Buscamos assegurar a confiabilidade do cidadão no Estado, para que possam fixar seus comportamentos sócio-laborais”, completa.
Neste tema 165 a relatora decidiu a favor, seguindo o posicionamento do IBDP, porém o julgamento ainda não foi finalizado pois houve pedido de vistas. O Dr. André Bittencourt é o responsável pelo tema junto à diretoria de atuação judicial do IBDP.