STJ julga repetitivo dos 25%
O IBDP, que participou como amicus curie no processo, defendeu a extensão dos 25% aos demais aposentados que ficaram inválidos após a aposentadoria
A possibilidade de estender o pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991, da aposentadoria por invalidez, estendendo a outras espécies de aposentadoria desde que comprovado que o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa foi julgada possível nesta quarta-feira (22), no STJ.
“Se reconhecida sua incapacidade e a necessidade de acompanhamento de permanente de terceiros, o segurado faz jus ao amparo da previdência social com o direito à extensão do acréscimo de 25% para toda e qualquer aposentadoria”, explica Diego Cherulli, diretor do IBDP, que representou o instituto que participa como amicus curie no processo.
De acordo com o advogado, o STJ firmou sua convicção por entender a prioridade a proteção das pessoas com deficiência e, amparado no argumento de que o adicional tem caráter assistencial não haveria que se falar em prévia fonte de custeio.
O entendimento do STJ tem caráter sólido e pode ser aplicado a partir de hoje. Segundo Cherulli, o Supremo tem afirmado que essa matéria não é da competência dele, mas o INSS pode recorrer da decisão mesmo assim.
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