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24/08/2018

IBDP ressalta o impacto social e questiona estimativa da Previdência

Em nota a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda estima, com base em dados preliminares, que a decisão – de estender 25% aos demais aposentados que ficaram inválidos após a aposentadoria – custará R$ 3,5 bilhões ao ano para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).  O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) afirma que sem perícia não há como saber quantos seriam realmente beneficiados e ressalta que o impacto social deve se sobrepor ao impacto econômico nesse caso.

 

A Secretaria de Políticas de Previdência Social – Coordenação-geral de Estatística, Demografia e Atuária publica, mensalmente, o Boletim Estatístico da Previdência Social. De acordo com o tesoureiro do instituto, Emerson Costa Lemes, neste mês foram pagos em benefícios do RGPS o montante de R$ 42,7 bilhões. Destes, R$ 22,5 bilhões são aposentadorias por idade e tempo de contribuição e em um ano estas aposentadorias totalizam R$ 293,1 bilhões. A Secretaria de Previdência estima que a decisão do STJ representará um ônus anual de R$ 3,5 bilhões. Ou seja, com cálculos do IBDP seriam apenas 1,1% do total pago de aposentadorias, representando 5% do total de aposentados por idade/tempo.

 

“De acordo com a Caixa, só no primeiro semestre as loterias repassaram à Seguridade Social R$ 1,06 bilhão. Em 2017, o valor total do repasse das loterias foi de R$ 2,3 bilhões, ou seja, só o repasse das loterias já daria conta de boa parte do custo”, afirma Lemes.

 

O instituto também lembra que a Previdência Social não tem de onde extrair informações para saber quantos aposentados precisam permanentemente da ajuda de terceiros – já que não há nenhum tipo de registro destes dados. “O aposentado por idade ou tempo que precisa de acompanhante não informa tal necessidade a nenhum órgão de controle”, conclui Lemes.

 

Para o IBDP o principal também a ser levado em conta é que esse universo de pessoas a serem protegidas tem muito mais impacto social do que econômico. “Essas pessoas precisam de cuidadores e têm um aumento de gasto decorrente dessa necessidade. Devemos lembrar que não são apenas doentes, são pessoas que precisam de auxílio de terceiros para os atos da vida diária, como comer, lavar-se, locomover-se”, explica Gisele Kravchychyn, diretora judicial do IBDP. Para ela, negar o direito ao adicional é negar o direito a vida digna e tal negativa é indefensável frente a constituição brasileira e aos tratados internacionais que o Brasil assinou, em especial no tocante à proteção ao deficiente.

 

Informações para a imprensa – navecomunica
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