IBDP em destaque

25/09/2018

Ações de revisão de toda a vida volta a julgamento no TRF4

IBDP, que participa do processo, busca mudar a forma como é feito o cálculo do INSS para o valor do benefício

 

Ao calcular o valor do benefício, o INSS parte de julho de 1994, independente da vida contributiva anterior do segurado contar com salários mais altos. De acordo com Gisele Lemos Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – que participa do processo como Amicus Curiae -, pessoas que contribuíram valor considerável antes desta data estão sendo prejudicadas na hora da aposentadoria, recebendo um benefício que não condiz efetivamente ao de direito.

 

O IRDR nº 5052713-53.2016.4.04.0000, tema 4, que discute a aplicação da regra prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, quando mais favorável que a regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99 irá a julgamento neste 26 de setembro após pedido de vista do desembargador Celso Kipper.

 

“O IBDP busca que sejam incluídos no cálculo desses segurados todos os salários de contribuição que tiveram durante sua vida de trabalho”, explica a advogada. Ou seja, que considere-se no cálculo do benefício desde a primeira contribuição até a última, excluindo-se as 20% menores.

 

Kravchychyn lembra que não é todo mundo que é beneficiado por essa revisão. É válida para pessoas que tenham contribuído antes de 1994 com salários altos ou maiores que os salários contribuídos posteriormente a julho de 1994. “Tudo tem que ser calculado individualmente, mas em muitas revisões faz muita diferença”, afirma. Por exemplo, um valor de benefício de R$ 2 mil com a revisão pode chegar no teto do INSS, que atualmente é de aproximadamente R$ 5.600,00. Dessa forma, a revisão pode trazer uma alteração significativa do valor da renda, mas depende da vida contributiva do segurado antes e depois de julho de 94.

 

No julgamento que acontece no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o IBDP defende que seja possível incluir os salários de contribuição da vida toda contributiva, se for mais vantajoso.  “Os segurados que trabalhavam antes de 1994 devem ter a opção de fazer dois cálculos, o que já é feito pelo INSS considerando somente os valores contribuídos após julho de 1994 em diante e o cálculo previsto pela lei atualmente, no qual são considerados todos os salários de contribuição”, defende a diretora do IBDP e explica que este é o primeiro IRDR julgado nacionalmente sobre o tema de revisão da vida toda.

 

Também serão julgados neste dia o IRDR nº 5054341-77.2016.4.04.0000, tema 15, que irá novamente a Julgamento de Embargos, após pedido de vista do Desembargador Osni Cardoso Filho. E o IRDR nº 5023872-14.2017.4.04.0000, tema 14, que fará Julgamento de Embargos. Ambos o IBDP também participa como Amicus Curiae.

 

Informações para a imprensa – navecomunica
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