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26/09/2018

Devolução de valores previdenciários recebidos de boa-fé volta a julgamento no STJ

O IBDP, que participa do processo, defende a não devolução se estes tiverem origem em interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Previdência Social

A devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social irá novamente a julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste 26 de setembro.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa como Amicus Curiae no REsp 1.381.734/RN, tema 979, defende que, assim como ocorre com os servidores públicos, os beneficiários da Previdência Social estão dispensados de qualquer devolução quando eventuais excessos ou mesmo benefícios, tidos por indevidos, tiverem origem em interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Previdência Social, sem que tenha restado comprovado pelo INSS qualquer má-fé por parte dos correspondentes favorecidos.

“Já se tem sedimentada idêntica linha de raciocínio no âmbito do STJ, no que toca à desobrigação de devolução de valores recebidos por erro da Administração Pública, muito embora o destinatário de tal orientação jurisprudencial sejam os servidores públicos”, explica Diego Cherulli, diretor do IBDP.

Para ele os segurados da Previdência Social precisam ter os mesmos direitos nesse caso que os servidores públicos. Se não cabe devolução quando o beneficiado pela interpretação errônea foi um servidor público com mais razão a lógica se aplica aos beneficiários do INSS”, afirma o advogado. Ele reforça que os aposentados e/ou pensionistas, principalmente, não terão sequer como se manter ou mesmo de onde descontar eventuais valores que lhe teriam sido pagos equivocadamente, pois ficarão sem qualquer benefício.

Cherulli lembra que a própria Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Súmula nº 72, de 26/09/13, restabeleceu a sua súmula nº 34, reforçando o entendimento a respeito da desnecessidade de devolução de valores percebidos de boa-fé.

O tema volta a julgamento após prorrogação do prazo para o Min. Benedito Gonçalves apresentar seu voto-vista.

Informações para a imprensa – navecomunica
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