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22/10/2018

Revisão de benefícios do INSS em debate

Casos envolvendo benefícios por incapacidade foram tema de palestra durante evento na serra gaúcha 

Milhares de benefícios, fruto de concessões judiciais de longa data e que estavam sendo pagos administrativamente sem o monitoramento periódico, foram revisados através do chamado “pente-fino” do INSS. A matéria polêmica, que gerou uma série de ações na justiça, foi discutida durante o XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Segundo o advogado Leonardo Zicarelli, dentro desse sistema de monitoramento dos benefícios por incapacidade cabe ao INSS convocar os segurados afastados, mas quando o benefício era concedido via judicialmente no sistema administrativo do INSS não era possível fazer essa convocação para uma revisão administrativa.

Uma média de 500 mil benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com características de que não deveriam estar sendo pagos,  foram convocados para revisão e, destes, 80% cancelados. A medida teve um efeito cascata de ações na justiça e de novos requerimentos administrativos, o que gerou recentemente uma ação cívil pública no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

“Essa ação, válida para a região sul, apontou que se o problema é do INSS não pode o segurado ser prejudicado e ficar no limbo, sem receber da empresa e do INSS. Então, para aqueles agendamentos que ultrapassem 45 dias o INSS agora, por determinação judicial tem a obrigatoriedade de implantar o benefício”, afirma o advogado.

No caso da reavaliação, se for negado o benefício, Zicarelli acredita que o segurado não terá de devolver o valor recebido neste período, pois foi pago por uma necessidade, por uma falha da administração pública e por uma necessidade de proteção social para quem, presumidamente, necessitava.

O evento, que teve início na quinta-feira (18), segue no Wish Serrano Resort & Convention Gramado até sábado (20) discutindo temas importantes da área previdenciária. Entre os presentes, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Luiz Kukina; o livre-docente em Direito Previdenciário Wagner Balera e os juízes federais José Antonio Savaris, Fabio Souza, Victor Roberto Corrêa de Souza, Daniel Machado da Rocha e Carlos Wagner Dias Ferreira.

 

Informações para a imprensa – navecomunica

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