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25/10/2018

STJ admite controvérsia sobre ações de revisão de toda a vida

De acordo com a diretora do IBDP, Gisele Kravchychyn, o relator determinou o sobrestamento de todos os processos no Brasil, inclusive nos Juizados Especiais

O direito de quem contribuiu antes de julho de 94, de incluir os valores anteriores a essa data no cálculo da média no valor do benefício será decido pelo STJ e a tese será aplicada nacionalmente. De acordo com Gisele Lemos Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – que participou do processo como Amicus Curiae no TRF4 -, pessoas que contribuíram valor considerável antes desta data estão sendo prejudicadas na hora da aposentadoria, recebendo um benefício que não condiz efetivamente ao de direito.

Essa é a mesma decisão que estava se buscando no TRF da 4ª região e que acabou sendo contrária. Agora o tema será julgado pelo STJ. “O IBDP buscou no julgamento do TRF4 que fossem incluídos no cálculo desses segurados todos os salários de contribuição que tiveram durante sua vida de trabalho”, comenta a advogada. Ou seja, que considere-se no cálculo do benefício desde a primeira contribuição até a última, excluindo-se as 20% menores.

Hoje os cálculos feitos pelo INSS apenas incluem os valores contribuídos após 1994. Os períodos anteriores apenas contam para tempo na hora de pedir a aposentadoria e não para valor. Kravchychyn explica que o STJ afetou na quinta-feira (18) um recurso repetitivo para julgar essa tese da revisão da RMI de Toda a Vida. “Quando eles afetam em repetitivo, significa que eles vão julgar o tema, a controvérsia do direito, vão fixar uma tese e esta vai ter que ser aplicada nacionalmente”, afirma.

Quando houve a afetação o relator também determinou o sobrestamento de todos os processos referentes a esse tema no Brasil, inclusive nos Juizados Especiais Federais, o que significa que enquanto não for julgado, os juízes não devem mais dar a sentença e andamento nesses processos. “Fica tudo parado, esperando para ver o que o STJ vai decidir sobre a matéria”, confirma Kravchychyn. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial, mas já consta a certidão de julgamento.

A advogada indica que quem tiver processo andando sobre esse tema pode fazer a juntada dessa decisão no seu processo para tentar suspender. “Se a decisão for favorável todos os processos que ainda estiverem em andamento vão ter que adotar esse entendimento”, conclui.

O julgamento do STJ ainda não tem data marcada.

Informações para a imprensa – navecomunica
Lucia Porto, Manoela Tomasi, Mariana Costa, Rossana Gradaschi
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