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26/10/2018

TJSC decide por interrupção de prazo de prescricional para benefícios decorrentes de acidente de trabalho

Na última quarta-feira (24) o TJSC decidiu que o Memorando-Circular n.21 de 2010 interrompeu o prazo de prescrição para os valores a serem recebidos nos auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

 

De acordo com Gisele Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – que participou do IRDR nº 0501835-45.2013.8.24.0008, tema 6, como amicus curiae – , em 2009 houve a alteração por Decreto da regra de cálculo de alguns benefícios e posteriormente foi feito um parecer da Procuradoria especializada do INSS constatando o erro de cálculo dos benefícios concedidos de 1999 a 2009. Assim, foi emitido o Memorando Circular 21 para que os servidores pudessem receber e processar os pedidos de revisão dos benefícios prejudicados por esse erro. “A justiça agora entendeu que esse ato significou o reconhecimento pelo INSS do direito dos segurados e, portanto, gerou a interrupção da prescrição”, explica.

 

A advogada comenta que esta decisão é importante pois os Tribunais de Justiça dos Estados julgam as matérias de benefícios de auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez decorrentes de acidentes de trabalho. Os demais benefícios, de natureza comum, são julgados pela Justiça Federal. “O TJSC vem uniformizar no mesmo sentido da 4ª região e da TNU, que o Memorando-Circular n.21 de 2010 interrompeu o prazo de prescrição quando foi emitido pelo INSS”, conclui.

 

Informações para a imprensa – navecomunica 
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