Atuação Judicial

05/12/2018

IRDR nº 5045418-62.2016.4.04.0000

O IBDP atua como Amicus Curiae no IRDR nº 5045418-62.2016.4.04.0000, tema 17 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que discute saber se é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário.

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