IBDP em destaque

06/12/2018

IBDP ressalta o impacto social e questiona estimativa da AGU

Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, sem perícia não há como se ter um número exato

A Advocacia Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender todas as ações na Justiça relacionadas ao adicional de 25% para aposentados que precisam de cuidadores e afirma que o custo poderia chegar a R$ 5 bilhões por ano.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) afirma que sem perícia não há como saber quantos seriam realmente beneficiados e ressalta que o impacto social deve se sobrepor ao impacto econômico nesse caso.

A Secretaria de Políticas de Previdência Social – Coordenação-geral de Estatística, Demografia e Atuária publica, mensalmente, o Boletim Estatístico da Previdência Social. De acordo com o tesoureiro do instituto, Emerson Costa Lemes, no último mês de outubro foram pagos em benefícios do RGPS o montante de R$ 34,9 bilhões. Destes, R$ 17 bilhões são aposentadorias por idade e tempo de contribuição e em um ano estas aposentadorias totalizam R$ 221 bilhões. A AGU estima que a decisão do STJ representará um ônus anual de R$ 5 bilhões. Ou seja, com cálculos do IBDP seriam apenas 1,5% do total pago de aposentadorias, representando 5,9% do total de aposentados por idade/tempo.

Outro dado lembrado por Lemes é que, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o orçamento da Seguridade em 2018 é de R$ 707 bilhões. Sendo assim, o custo estimado é de apenas meio por cento do orçamento.

“De acordo com a Caixa, só no primeiro semestre as loterias repassaram à Seguridade Social R$ 1,06 bilhão. Em 2017, o valor total do repasse das loterias foi de R$ 2,3 bilhões, ou seja, só o repasse das loterias já daria conta de boa parte do custo”, afirma Lemes.

O instituto também lembra que a Previdência Social não tem de onde extrair informações para saber quantos aposentados precisam permanentemente da ajuda de terceiros – já que não há nenhum tipo de registro destes dados. “O aposentado por idade ou tempo que precisa de acompanhante não informa tal necessidade a nenhum órgão de controle”, conclui Lemes.

Para o IBDP o principal também a ser levado em conta é que esse universo de pessoas a serem protegidas tem muito mais impacto social do que econômico. “Essas pessoas precisam de cuidadores e têm um aumento de gasto decorrente dessa necessidade. Devemos lembrar que não são apenas doentes, são pessoas que precisam de auxílio de terceiros para os atos da vida diária, como comer, lavar-se, locomover-se”, explica Gisele Kravchychyn, diretora judicial do IBDP. Para ela, negar o direito ao adicional é negar o direito à vida digna e tal negativa é indefensável frente a constituição brasileira e aos tratados internacionais que o Brasil assinou, em especial no tocante à proteção ao deficiente.

 

Informações para a imprensa – navecomunica
Lucia Porto, Manoela Tomasi, Mariana Costa, Rossana Gradaschi
51 3061-0730 / 51 3061-0731 / 51 3061-0732 / 51 3061-0728/ 
rossana@navecomunica.com.br

voltar

 

Compartilhe no WhatsApp