Resolução Nº 007
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Melissa Folmann, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 5º do ESTATUTO SOCIAL, RESOLVE: criar a modalidade de ASSOCIADO PESSOA JURÍDICA, nos termos que seguem:
Art. 1º – Poderão ingressar no quadro associativo do IBDP, na modalidade de pessoa jurídica, as Sociedades de Advogados, atendidos aos requisitos:
I – Ter o contrato Constituição de Sociedade de Advogados devidamente registrado na OAB da sede do escritório;
I – Ter inscrição ativa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Art. 2º – São deveres dos associados na modalidade de pessoa jurídica:
I – Quando da inscrição nesta modalidade enviar para o IBDP os documentos:
- – Cópia do Contrato de Constituição de Sociedade de Advogados devidamente registrado na OAB;
- – Cópia das Carteiras da OAB, dos advogados sócios.
II – Sempre que houver alteração no Contrato supra mencionado, enviar a alteração devidamente registrada na OAB para o IBDP;
Art. 3º – São Formas de ingresso no quadro associativo do IBDP, na modalidade de Pessoa Jurídica:
I – Inscrição de até 03 (três) profissionais, que poderão ser sócios da Sociedade de Advogados ou Sócios e Advogados Associados à Sociedade de Advogados.
II – Inscrição de até 05 (cinco) profissionais, que poderão ser sócios da Sociedade de Advogados ou Sócios e Advogados Associados à Sociedade de Advogados.
Parágrafo Único: Havendo inscrição de advogado associado, a Sociedade de Advogados deverá enviar para o IBDP, juntamente com os documentos solicitados no artigo 2º, cópia da carteira da OAB do advogado associado bem como o contrato de Associação com Advogado, devidamente registrado na OAB, devendo informar ao Instituto sempre que houver alteração nesta condição.
Art. 4º – O valor de anuidade para associados Pessoa Jurídica será cobrado na seguinte forma:
I – Valor para inscrição de até 03 (três) profissionais;
II – Valor para inscrição acima de 03 (três) e no máximo 05 (cinco) profissionais.
Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Curitiba (Pr), 01 de Dezembro de 2008.
Melissa Folmann
Presidente – IBDP