Diretor do IBDP mostra que s\u00f3 se atinge a pontua\u00e7\u00e3o se tiver mais tempo de servi\u00e7o comum, o que na verdade n\u00e3o d\u00e1 para chamar de regra de transi\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><\/p>\n <\/p>\n A exig\u00eancia de uma idade m\u00ednima contraria a l\u00f3gica do benef\u00edcio \u2013 sem falar que uma Lei Complementar poder\u00e1 estabelecer crit\u00e9rios de idade m\u00ednima e tempo de contribui\u00e7\u00e3o (ainda) mais restritivos. A afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 do diretor cient\u00edfico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci\u00e1rio (IBDP), Diego Henrique Schuster, que questiona o que o segurado vai fazer depois de trabalhar 15, 20 ou 25 com exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos. Esperar completar a idade m\u00ednima ou continuar trabalhando em trabalhos insalubres?<\/p>\n Por exemplo, um segurado homem com 50 anos de idade e 24 anos de efetiva exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos. Pela PEC, a aposentadoria especial somente ser\u00e1 poss\u00edvel se a soma da idade ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o (especial + comum) totalizar em: 66 pontos e 15 anos de efetiva exposi\u00e7\u00e3o; 76 pontos e 20 anos de efetiva exposi\u00e7\u00e3o; 86 pontos e 25 anos de efetiva exposi\u00e7\u00e3o. A partir de 2020, as pontua\u00e7\u00f5es ser\u00e3o acrescidas de um ponto a cada ano.<\/p>\n No caso citado, em 2019, com 50 anos e 24 de exposi\u00e7\u00e3o, ele n\u00e3o completou os 25 anos de tempo de servi\u00e7o especial – exigidos pela regra (ainda) vigente -, ou seja, a pessoa est\u00e1 na emin\u00eancia de se aposentar. Em 2020, j\u00e1 com 51 anos, ele completar\u00e1 os 25, por\u00e9m, a pontua\u00e7\u00e3o exigida ser\u00e1 de 87 pontos.<\/p>\n Se for assim, esse segurado nunca atingir\u00e1 a pontua\u00e7\u00e3o exigida. Acontece que no \u00a7 2\u00ba do artigo 25, que trata da regra de transi\u00e7\u00e3o com idade m\u00ednima para a concess\u00e3o de uma aposentadoria especial, consta, expressamente: \u201c\u00c9 assegurada, na forma prevista na Lei n\u00ba 8.213, de 1991, a convers\u00e3o de tempo especial em comum ao segurado do Regime Geral de Previd\u00eancia Social que comprovar tempo de efetivo exerc\u00edcio de atividade sujeita a condi\u00e7\u00f5es especiais que efetivamente prejudiquem a sa\u00fade, cumprido at\u00e9 a data de promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, vedada a convers\u00e3o para o tempo cumprido ap\u00f3s essa data, comenta Schuster\u201d.<\/p>\n A convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o n\u00e3o interfere na idade m\u00ednima, mas, e isso sim, no tempo de contribui\u00e7\u00e3o. No exemplo citado, em 2020, o segurado contar\u00e1 com 52 anos de idade e 25 anos com exposi\u00e7\u00e3o efetiva a agentes nocivos. Com a convers\u00e3o dos 24 anos de tempo de servi\u00e7o em comum ele ter\u00e1 um acr\u00e9scimo de 9,6 anos, logo, em 2021 ele completar\u00e1 os 88 pontos (53 + 25 + 9,6 = 88,6). \u201cE se n\u00e3o for poss\u00edvel a convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o especial, cumprido at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da PEC, em comum?\u201d questiona o advogado.<\/p>\n O texto tamb\u00e9m prev\u00ea a possibilidade uma aposentadoria \u201cespecial\u201d se cumpridos: 55 anos de idade + 15 anos com exposi\u00e7\u00e3o; 58 anos de idade + 20 anos com exposi\u00e7\u00e3o; 60 anos de idade + 25 anos com exposi\u00e7\u00e3o. Schuster lembra que essas idades ser\u00e3o alteradas quando aumentar a expectativa de sobrevida. No exemplo, a aposentadoria \u201cespecial\u201d ser\u00e1 devida se, at\u00e9 2030, o segurado completar os 60 anos de idade, mais os 25 anos com exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos. \u201c\u00c9 claro que, at\u00e9 l\u00e1, a idade m\u00ednima j\u00e1 ter\u00e1 sofrido alguma altera\u00e7\u00e3o\u201d, completa.<\/p>\n Ele cita o caso dos mineiros, em que ambiente de trabalho (minas) \u00e9 sempre associado a uma \u201catmosfera pesada\u201d, com pouco oxig\u00eanio e mistura de poeira – o que pode provar uma s\u00e9rie de problemas \u00e0 sa\u00fade, como a pneumoconiose, al\u00e9m de dist\u00farbios do cora\u00e7\u00e3o, diminui\u00e7\u00e3o digestiva do organismo etc. Isso porque \u00e9 grande a grande probabilidade desse trabalhador ser considerado incapaz para o trabalho entre 35 e 45 anos.<\/p>\n No que diz respeito \u00e0 retirada das atividades periculosas, o especialista observa que se acaba deixando de fora da prote\u00e7\u00e3o da previd\u00eancia social as atividades envolvendo contato com inflam\u00e1veis ou explosivos, sendo essa a mesma l\u00f3gica para o trabalho, com exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 alta tens\u00e3o el\u00e9trica, de seguran\u00e7a patrimonial etc. \u201cAp\u00f3s 25 anos de trabalho sob condi\u00e7\u00f5es perigosas, a concess\u00e3o da aposentadoria especial tem como finalidade n\u00e3o dar \u2018chance ao azar\u2019. Sem falar no risco \u00e0 integridade mental desses trabalhadores\u201d, acredita.<\/p>\n O valor, igualmente, n\u00e3o ser\u00e1 mais integral, mas apenas 60% da m\u00e9dia + 2% para cada ano al\u00e9m dos 20 anos, em ambas as regras. A aposentadoria deixa de ser especial, sob quase todos os aspectos.<\/p>\n Segundo o especialista, afirma-se a necessidade de a aposentadoria especial continuar sendo tratada como uma t\u00e9cnica de prote\u00e7\u00e3o excepcional da previd\u00eancia social, uma estrat\u00e9gia de prote\u00e7\u00e3o dos trabalhadores, para se evitar a efetiva incapacidade do trabalhador pela redu\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n <\/p>\n