Prestes a comemorar o Dia Internacional das Mulheres muitas considera\u00e7\u00f5es devem ser observadas, principalmente no sentido da evolu\u00e7\u00e3o e efetiva\u00e7\u00e3o de direitos garantidos pela Magna Carta de 1988.<\/p>\n
O art. \u00a05\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o aduz que todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza. Destaca-se a imensa relev\u00e2ncia que o Constituinte atribuiu ao tema, ao determinar tratamento de forma ison\u00f4mica a todas as pessoas.<\/p>\n
No mesmo sentido \u00e9 a norma inserida no inciso I desse mesmo artigo 5\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o, a exigir que homens e mulheres devem receber o mesmo tratamento em termos de direitos e obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n
Com o passar dos anos ocorreu uma mudan\u00e7a consider\u00e1vel no tocante ao trabalho realizado pelas mulheres no mundo. Aliado a esse novo perfil de sociedade feminina, que conquista de forma cada vez mais significativa e crescente o mercado do trabalho, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que houve uma ruptura do antigo paradigma patriarcal no exerc\u00edcio das profiss\u00f5es e da prote\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n
Como exemplo, conv\u00e9m mencionar importantes conquistas de direitos sociais das mulheres, sem, no entanto ter a pretens\u00e3o de esgotar o assunto, mas apenas demonstrar a evolu\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o aos direitos trabalhistas e previdenci\u00e1rios delas.<\/p>\n
No ano de cria\u00e7\u00e3o da OIT – Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho, em 1919, institui-se o Conselho Feminino Internacional com o intuito de promover a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho das mulheres oper\u00e1rias. A maior reivindica\u00e7\u00e3o desse \u00f3rg\u00e3o era a igualdade salarial entre homens e mulheres.<\/p>\n
Em 1921, a OIT tamb\u00e9m trouxe conquistas significativas para as mulheres trabalhadoras, como a garantia de licen\u00e7a remunerada antes e depois do parto e intervalo para amamenta\u00e7\u00e3o no hor\u00e1rio de trabalho, direitos que s\u00e3o garantidos at\u00e9 hoje.<\/p>\n
Em 1946, havia uma escassa prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade. No entanto, embora os planos de benef\u00edcios fossem os mesmos acess\u00edveis aos homens e mulheres, estas se vinculavam \u00e0queles como dependentes e sob a forma de esposas ou filhas e de bom comportamento ainda.<\/p>\n
No entanto, a realidade das mulheres hoje est\u00e3o a frente desse perfil, eis que j\u00e1 s\u00e3o consideradas seguradas da Previd\u00eancia Social independentemente de qualquer rela\u00e7\u00e3o, desde que exer\u00e7am atividade sujeita v\u00ednculo obrigat\u00f3rio ou mesmo na condi\u00e7\u00e3o de facultativas, e que portanto, sejam contribuintes da previd\u00eancia social.<\/p>\n
Com a publica\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica da Previd\u00eancia Social (Lei n\u00b0 3.807\/60), tamb\u00e9m pode-se destacar a import\u00e2ncia da prote\u00e7\u00e3o aos direitos das mulheres, pois passou a exigir em rela\u00e7\u00e3o aos homens, cinco anos a menos de contribui\u00e7\u00e3o para a aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o e por idade, garantindo efetiva igualdade material, porquanto trata situa\u00e7\u00f5es desiguais e modo desigual, na medida da desigualdade, visando a igualdade, no que se refere ao g\u00eanero das pessoas e sua inativa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
No entanto, nesse tocante, percebe-se que tamb\u00e9m havia a possibilidade do homem se aposentar de forma proporcional por tempo de servi\u00e7o, rec\u00edproca essa, que n\u00e3o era verdadeira para a mulher.<\/p>\n
A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1967 incluiu em seu rol, a aposentadoria por tempo de servi\u00e7o com diferencia\u00e7\u00e3o de tempo necess\u00e1rio para homem e mulher, esta podendo se aposentar com 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o e com integralidade de sal\u00e1rio. Isso foi uma conquista in\u00e9dita at\u00e9 ent\u00e3o.<\/p>\n
Os trabalhadores dom\u00e9sticos, por for\u00e7a da Lei n\u00b0 5.859\/72, foram inclu\u00eddos a partir de ent\u00e3o, no rol de segurados da previd\u00eancia social, garantindo-se especialmente a maioria dessas trabalhadoras, mulheres, a prote\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria geral.<\/p>\n
Com a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 6.136\/74 as mulheres seguradas passaram a ter acesso ao sal\u00e1rio maternidade por 90 (noventa dias) ap\u00f3s o nascimento do filho.<\/p>\n
Em 1979, na Conven\u00e7\u00e3o da ONU, dentre tantos desafios, destacou o combate \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher por motivo de casamento e maternidade assim como previu a mesma remunera\u00e7\u00e3o para homens e mulheres para o mesmo tipo de trabalho.<\/p>\n
De acordo com a Organiza\u00e7\u00e3o Ibero Americana de Seguridade Social infelizmente \u00e9 alto ainda o tratamento da remunera\u00e7\u00e3o desigual entre homens e mulheres no exerc\u00edcio da mesma atividade. O que continua a representar um desafio significativo das mulheres trabalhadoras por direitos iguais fazendo-se cumprir os ditames constitucionais e o Princ\u00edpio da Isonomia.<\/p>\n
A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 tamb\u00e9m trouxe em seu bojo a prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres trabalhadoras rur\u00edcolas, ao criar a categoria de segurados especiais e abra\u00e7ar com esta os c\u00f4njuges dos produtores rurais, contemplando as mulheres.<\/p>\n
Matisjasic aponta iniciativas recentes no \u00e2mbito da Previd\u00eancia Social que beneficiaram as mulheres, como a institui\u00e7\u00e3o da \u201caposentadoria para as donas de casa\u201d. Esse benef\u00edcio, previsto desde a Lei n\u00b0 8.213 de 1991, foi retomado pela Lei n\u00b0 12.470, de 2011, criando crit\u00e9rios vantajosos em termos das regras de contribui\u00e7\u00e3o e acesso a todos os benef\u00edcios existentes, excetuada a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Contudo, mesmo havendo avan\u00e7os positivos no que se refere \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de direitos das mulheres e mesmo tendo apresentado diminui\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as entre eles, o tratamento igualit\u00e1rio das mulheres em rela\u00e7\u00e3o ao aos homens ainda deixa a desejar.<\/p>\n
De acordo com dados divulgados pela OIT em 2018, no Relat\u00f3rio \u201cPerspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: tend\u00eancias para as mulheres 2018\u201d, a participa\u00e7\u00e3o das mulheres no mercado de trabalho ainda \u00e9 menor que a dos homens, seguidas por taxa de desemprego maior e com remunera\u00e7\u00e3o menor. De acordo com o estudo, a taxa global de participa\u00e7\u00e3o das mulheres na for\u00e7a de trabalho ficou em 48,5 % em 2018, ou seja, 26,5% pontos percentuais abaixo da taxa dos homens.<\/p>\n
Em termos sociais, considera-se um retrocesso a redu\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a de idade entre homens e mulheres de 5 para 3 anos, conforme restou determinado na Emenda Constitucional n\u00b0 103\/2019, pois os fatos sociais consistentes no terceiro tempo que a mulher desenvolve nos cuidados da fam\u00edlia e do lar n\u00e3o sofreram altera\u00e7\u00f5es a ponto de justificar essa redu\u00e7\u00e3o na idade.<\/p>\n
H\u00e1 que se ressaltar tamb\u00e9m tamanha desprote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher que trabalha, eis que pesquisa realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada) mostrou que a viol\u00eancia dom\u00e9stica atinge mais as mulheres que trabalham fora de casa do que as que n\u00e3o trabalham.<\/p>\n
Por outro lado, embora as mulheres ainda driblem a discrimina\u00e7\u00e3o, aos poucos v\u00e3o conquistando seu espa\u00e7o e lugar, a t\u00edtulo de exemplifica\u00e7\u00e3o, insta salientar que pela primeira vez na hist\u00f3ria as mulheres ocupam chefia de todas as regionais da ONU. A pretens\u00e3o \u00e9 de alcan\u00e7ar at\u00e9 2030 a paridade de g\u00eanero.<\/p>\n
A reivindica\u00e7\u00e3o das mulheres por tratamento ison\u00f4mico tamb\u00e9m tem relev\u00e2ncia na ONU, que est\u00e1 celebrando este ano 25 anos da Confer\u00eancia Mundial sobre a Mulher de Beijing, marco mundial important\u00edssimo nessa batalha, que tem como escopo orientar os governos e a sociedade a institu\u00edrem e aperfei\u00e7oarem pol\u00edticas de implementa\u00e7\u00e3o e tratamento de igualdade de g\u00eanero sem discrimina\u00e7\u00e3o em todos os seguimentos.<\/p>\n
A igualdade de condi\u00e7\u00f5es das mulheres no rol da Seguridade Social ainda merece ser despido de discrimina\u00e7\u00e3o e de ter tratamento igualit\u00e1rio nos moldes do efetivo princ\u00edpio da igualdade, como baluarte do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n
A evolu\u00e7\u00e3o continua!<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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