O Estado de Minas Gerais vem apresentando sucessivos d\u00e9ficits fiscais desde 2006. Com o intuito de tentar conter essa massa crescente de saldo negativo e com inten\u00e7\u00e3o de se valer da necessidade de tentar equacionar o Ajuste Estrutural para o Equil\u00edbrio Sustent\u00e1vel, o Governo de Minas Gerais enviou em 19 de junho de 2020, a proposta da Reforma da Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos do Estado de Minas Gerais vinculados ao Regime pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS).<\/p>\n
Segundo dados do governo, ao longo dos \u00faltimos 6 (seis) anos, as despesas com a previd\u00eancia foram as que mais cresceram, comprimindo o or\u00e7amento e reduzindo o espa\u00e7o de outras despesas essenciais.<\/p>\n
Nesse contexto, sob a \u00f3tica do Estado e seguidores da aprova\u00e7\u00e3o da reforma, destaca-se, que o d\u00e9ficit da previd\u00eancia seria um dos principais respons\u00e1veis pela atual situa\u00e7\u00e3o de insustentabilidade fiscal pela qual passa o Estado de Minas Gerais.<\/p>\n
\u00c9 importante salientar que essa reforma da previd\u00eancia n\u00e3o atingir\u00e1 o direito do servidor de se aposentar, desde que j\u00e1 tenha preenchido os requisitos para tanto, podendo exercer esse direito mesmo com a entrada em vigor da nova lei, com base na legisla\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n
No que tange ao Abono Perman\u00eancia, aquele adicional devido ao servidor que mesmo preenchendo os requisitos para se aposentar permanece trabalhando, tamb\u00e9m ser\u00e1 mantido.<\/p>\n
\u00c9 sabido, que para esses casos, os valores dos benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o j\u00e1 concedidos tamb\u00e9m n\u00e3o sofrer\u00e3o altera\u00e7\u00e3o, pois estes possuem o direito adquirido, n\u00e3o devendo ser tocados.<\/p>\n
Os destinat\u00e1rios desta reforma mineira se restringe basicamente aos servidores civis titulares de cargos efetivos, dentre eles, ativos, inativos e pensionistas.<\/p>\n
Segundo o Governo mineiro, a Uni\u00e3o j\u00e1 teria feito a reforma dos militares e servidores vinculados ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n
Atualmente os requisitos para a aposentadoria dos servidores p\u00fablicos civis consistem em, se homem, possuir a idade m\u00ednima de 60 (sessenta) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o e se mulher, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribui\u00e7\u00e3o. Para todos os g\u00eaneros tamb\u00e9m dever\u00e1 ser cumprido 10 (dez) anos de tempo de servi\u00e7o p\u00fablico, sendo 5 (cinco) anos de tempo de servi\u00e7o no cargo em que se dar\u00e1 a aposentadoria.<\/p>\n
Os requisitos para a concess\u00e3o de aposentadoria para os novos servidores civis, de acordo com a nova proposta, traz como regra geral para homens, a idade<\/strong> m\u00ednima de 65 (sessenta e cinco) anos e 25 (vinte e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o e para mulher, a idade de 62 (sessenta e dois) anos e 25 (vinte e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o. Somado a isso, o servidor p\u00fablico ainda ter\u00e1 que possuir 10 (dez) anos de servi\u00e7o p\u00fablico e 5 (cinco) anos no cargo em que se dar\u00e1 a aposentadoria.<\/p>\n No que tange aos servidores p\u00fablicos professores do ensino infantil, fundamental e m\u00e9dio, atualmente a regra que rege essa mat\u00e9ria, prev\u00ea que, para os homens a idade m\u00ednima \u00e9 de 55 (cinquenta e cinco) anos e 30 (trinta) anos de contribui\u00e7\u00e3o e para mulher 50 (cinquenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o. Em ambos os casos, devem possuir tamb\u00e9m 10 anos de servi\u00e7o p\u00fablico concursado e 5 (cinco) anos de tempo de servi\u00e7o no cargo em que se dar\u00e1 a aposentadoria.<\/p>\n Aliado a isso essa nova regra vinculada \u00e0 proposta consagra que, no caso dos servidores p\u00fablicos professores, os homens devem possuir a idade m\u00ednima de 60 (sessenta) anos com 25 (vinte e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o e a mulher, 57 (cinquenta e sete) anos com 25 (vinte e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o, sendo que, ambos tamb\u00e9m dever\u00e3o possuir 10 anos de servi\u00e7o p\u00fablico e 5 (cinco) anos no cargo em que se dar\u00e1 a aposentadoria.<\/p>\n Ao servidor p\u00fablico civil, que n\u00e3o completou o tempo de contribui\u00e7\u00e3o m\u00ednimo para aposentadoria na data da reforma, tamb\u00e9m poder\u00e1 se aposentar pela regra de transi\u00e7\u00e3o de acordo com a pontua\u00e7\u00e3o<\/strong>, sendo que na maioria dos casos, a idade m\u00ednima das mulheres chegar\u00e1 aos 62 (sessenta e dois) anos com o m\u00ednimo de 30 (trinta) anos de contribui\u00e7\u00e3o, iniciando a pontua\u00e7\u00e3o com 87 (oitenta e sete) pontos em 2020 at\u00e9 completar 100 (cem) pontos em 2033. E no caso dos homens, a idade m\u00ednima chegar\u00e1 a 65 (sessenta e cinco) anos com no m\u00ednimo 35 (trinta e cinco) anos de contribui\u00e7\u00e3o, iniciando com 97 (noventa e sete) pontos em 2020 at\u00e9 completar 105 (cento e cinco) pontos em 2033.<\/p>\n Essa regra, no entanto, \u00e9 diferenciada para os servidores p\u00fablicos professores que inicia a transi\u00e7\u00e3o com 82 (oitenta e dois) pontos para as mulheres e 92 (noventa e dois) pontos para os homens. <\/strong><\/p>\n Aos servidores da \u00e1rea de seguran\u00e7a atualmente, para os homens, n\u00e3o se contempla a idade, mas devem possuir 30 (trinta) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, sendo 20 (vinte) anos de tempo de exerc\u00edcio na fun\u00e7\u00e3o <\/strong>em que se dar\u00e1 a aposentadoria.<\/p>\n Com a nova proposta, aos servidores da seguran\u00e7a \u00e9 atribu\u00eddo o requisito idade m\u00ednima<\/strong> aos homens e mulheres de 55 (cinquenta e cinco) anos e 30 (trinta) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. Em ambos os casos tamb\u00e9m dever\u00e3o possuir 25 (vinte e cinco) anos no cargo em que se dar\u00e1 a aposentadoria.<\/p>\n Contudo, em suma, aos servidores que ainda est\u00e3o na ativa, podem se valer de 2 (dois) caminhos para se aposentarem, a saber, pela Idade <\/strong>ou pela pontua\u00e7\u00e3o<\/strong>. Em uma das hip\u00f3teses, dever\u00e3o passar por uma regra de transi\u00e7\u00e3o em que a idade m\u00ednima para os homens chegar\u00e1 a 65 (sessenta e cinco) anos e para a mulher chegar\u00e1 aos 62 (sessenta e dois) anos.<\/p>\n E que, em outra hip\u00f3tese, a proposta traz como regra de transi\u00e7\u00e3o, aos servidores que est\u00e3o na ativa, as idades de 60 (sessenta) anos para homens, com 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o e 57 (cinquenta e sete) anos para mulher com 30 (trinta anos) anos de contribui\u00e7\u00e3o mais 100% <\/strong>do tempo que falta para atingir o m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o na data da reforma.<\/p>\n Nesse tocante, os professores ter\u00e3o redu\u00e7\u00e3o e 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribui\u00e7\u00e3o, desde que comprovem exclusivamente, tempo de efetivo exerc\u00edcio as fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental.<\/p>\n Com rela\u00e7\u00e3o ao benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte (Lei Federal n. 13.135\/2015), atualmente, para a data do \u00f3bito, aplica- se ao c\u00f4njuge, os requisitos de 18 (dezoito) meses de contribui\u00e7\u00f5es e 2 (dois) anos de Casamento ou Uni\u00e3o Est\u00e1vel.<\/p>\n Nesse sentido, a temporalidade do recebimento da pens\u00e3o depender\u00e1 de cada situa\u00e7\u00e3o no caso concreto, tais como: 3 (tr\u00eas) anos, com menos de 21(vinte e um) anos de idade; 6 (seis) anos, entre 21(vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade, 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta)e 40 (quarenta) anos de idade e vital\u00edcia, com 44 (quarenta e quatro) anos ou mais de idade.<\/p>\n No caso de n\u00e3o haver 18 (dezoito) meses de contribui\u00e7\u00e3o e 2 (dois) anos de Casamento ou Uni\u00e3o Est\u00e1vel \u00e9 garantido o tempo de 4 (quatro) meses.<\/p>\n De acordo com a Emenda Constitucional n. 103\/2019, as pens\u00f5es j\u00e1 concedidas ter\u00e3o o seus valores resguardados.<\/p>\n Para o servidor civil o valor do benef\u00edcio era de 100% at\u00e9 o teto do Regime Geral de Previd\u00eancia Social mais 70% que superar o teto deste mesmo Regime.<\/p>\n De acordo com a nova proposta o valor do benef\u00edcio nesse quesito tamb\u00e9m sofrer\u00e1 altera\u00e7\u00e3o, pois, considerar\u00e1 o percentual de 50% (cinquenta por cento) de quota familiar acrescida de 10% (dez por cento) a cada n\u00famero de dependentes, ou seja, 60% (sessenta por cento) para 1(um) dependente;\u00a0 2 (dois) dependentes o equivalente \u00e0 70%; (setenta por cento) 3 (tr\u00eas) dependentes o equivalente \u00e0 80% (oitenta por cento); 4 (quatro) dependentes o equivalente \u00e0 90% (noventa por cento) e 5 (cinco) ou mais dependentes o equivalente \u00e0 100% (cem por cento), aplicados sobre o valor da aposentadoria e\u00a0 em caso de morte do segurado em atividade, ao valor que receberia por incapacidade permanente.<\/p>\n No que tange \u00e0s al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00e3o, a norma federal determina que ela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior ao percentual adotado para os servidores da Uni\u00e3o.<\/p>\n Na concep\u00e7\u00e3o do Estado, h\u00e1 a possibilidade de ado\u00e7\u00e3o de al\u00edquota progressiva desde que a m\u00e9dia de contribui\u00e7\u00e3o seja igual ou maior que 14%. Assim, o Governo de Minas optou pelas al\u00edquotas progressivas que variam de 13 a 19% por faixas salariais, mas ressalta-se que essa exig\u00eancia n\u00e3o encontra amparo na Emenda Constitucional 103\/2019.<\/p>\n Quanto aos servidores p\u00fablicos estatut\u00e1rios, haver\u00e1 uma adequa\u00e7\u00e3o de normas de pessoal \u00e0s regras da Uni\u00e3o, de benef\u00edcios concedidos a servidores que s\u00e3o atrelados a tempo de servi\u00e7o, tais como, adicional por tempo e servi\u00e7o, adicional de desempenho e f\u00e9rias pr\u00eamio, todos com veda\u00e7\u00e3o de novas aquisi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n No que tange \u00e0 Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Idade, n\u00e3o houve manifesta\u00e7\u00e3o no texto da reforma.<\/p>\n Em linhas gerais essa \u00e9 a proposta da reforma da previd\u00eancia apresentada aos servidores p\u00fablicos de cargo efetivo do Estado de Minas Gerais.<\/p>\n O importante, contudo, \u00e9 que se tenha muito di\u00e1logo para que o impacto dessa reforma n\u00e3o recaia negativamente sobre o servidor p\u00fablico, que tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser considerado o culpado por gest\u00f5es governistas anteriores que n\u00e3o sustentaram o equil\u00edbrio financeiro e atuarial com a devida atitude necess\u00e1ria e prudencial. Afinal, as contribui\u00e7\u00f5es devidas a eles foram pagas.<\/p>\n O impacto dessa reforma n\u00e3o deve ser analisado somente sob o prisma dos bilh\u00f5es a serem alcan\u00e7ados, mas sim sobre a relev\u00e2ncia do servidor p\u00fablico para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e para a sociedade e o reflexo da nova previd\u00eancia na vida do servidor p\u00fablico, que fez um planejamento de vida, em fase existencial, fulcrado no Princ\u00edpio da confian\u00e7a leg\u00edtima.<\/p>\n H\u00e1 que se pautar pelo Princ\u00edpio da Igualdade, tratando os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida da sua desigualdade para se valer da igualdade de tratamento, pois, para adentrar no servi\u00e7o p\u00fablico h\u00e1 que se valer de algumas exig\u00eancias constitucionais especificas inerente ao ingresso na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e restringir ou suprimir seus direitos vai contra o mandamento constitucional do principio da dignidade da pessoa humana atropelando prop\u00f3sitos de vida almejados e causando um dano irrepar\u00e1vel ao servidor p\u00fablico de car\u00e1ter, principalmente e sobretudo, existencial.<\/p>\n O servidor p\u00fablico exerce uma atividade altamente importante para a sociedade. Ele n\u00e3o est\u00e1 contra a sociedade, mas realiza o seu trabalho conforme diretrizes do Estado para a sociedade! Ele \u00e9 elementar para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e sociedade!<\/p>\n Embora, seja cedi\u00e7o que o mundo todo passa por uma transforma\u00e7\u00e3o, no Brasil, n\u00e3o poderia ser diferente, elas s\u00e3o necess\u00e1rias, mas desde que respeite o Princ\u00edpio da seguran\u00e7a Jur\u00eddica, da confian\u00e7a leg\u00edtima, os preceitos Constitucionais respeitando os direitos sociais, para a constru\u00e7\u00e3o de um Estado livre justo e solid\u00e1rio realmente.<\/p>\n O fato de tornar o sistema previdenci\u00e1rio brasileiro menos oneroso para equilibrar a conta fiscal do Estado n\u00e3o pode jamais se justificar em restringir e ou suprimir direitos sociais de ningu\u00e9m, pois estes s\u00e3o de car\u00e1ter elementares e de alta relev\u00e2ncia em qualquer Estado Democr\u00e1tico de Direito!<\/p>\n Afinal, O Estado existe, principalmente, para isso, dirimir de forma limpa e moral as quest\u00f5es da sociedade, instituindo os respectivos direitos e deveres e respeitando, acima de tudo, e abaixo de Deus, os mandamentos constitucionais.<\/p>\n As mudan\u00e7as s\u00e3o necess\u00e1rias para o aprimoramento e desenvolvimento do Estado, mas ser\u00e1 que essa reforma est\u00e1 no momento ideal de ser discutida?<\/p>\n \u00c9 sabido, que muitos servidores tem enfrentado muitas dificuldades, inclusive financeira, devido ao parcelamento e atraso no pagamento de seus sal\u00e1rios, mesmo trabalhando normalmente a servi\u00e7o do pr\u00f3prio Estado e para a sociedade.<\/p>\n O d\u00e9ficit no sal\u00e1rio dos servidores p\u00fablicos tamb\u00e9m \u00e9 outro problema que mesmo sendo direito constitucional, n\u00e3o lhes s\u00e3o repassados.<\/p>\n At\u00e9 que ponto o servidor p\u00fablico ter\u00e1 que arcar com esse munus<\/em> que nem \u00e9 dele!<\/p>\n No que tange a reforma previdenci\u00e1ria no Regime Geral de Previd\u00eancia, tamb\u00e9m justificou-se a restri\u00e7\u00e3o de muitos direitos, sob a afirmativa de d\u00e9ficit e que com a reforma o Brasil come\u00e7aria a se desenvolver positivamente. Isso n\u00e3o ocorreu! Ser\u00e1 que em Minas Gerais tamb\u00e9m seguir\u00e1 o mesmo caminho?<\/p>\n A \u00faltima alternativa do Estado, se \u00e9 que poderia, deveria ser a de mexer nos direitos sociais dos trabalhadores, eis que segundo reza a nossa Carta Maior, \u00e9 direito sagrado que leva em conta a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos.<\/p>\n O Estado Mineiro n\u00e3o teria outras propostas a serem apresentadas para o caos deficit\u00e1rio do Estado do que restringir ou suprimir direitos sociais?<\/p>\n A reforma que se almeja dentro de um Estado de Direito digno \u00e9 que se respeite a Constitui\u00e7\u00e3o e seus verdadeiros objetivos, com moralidade, justi\u00e7a e respeito aos direito humanos.<\/p>\n Por esse motivo, o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci\u00e1rio), estar\u00e1 atento para acompanhar tamb\u00e9m, mais essa reforma a fim de informar a todos sobre o direito previdenci\u00e1rio norteando seus preceitos constitucionais de justi\u00e7a social moralizada e zelo pela dignidade da pessoa humana, com respeito a seus direitos, \u00a0lutando pela verdadeira efetividade e universaliza\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" O Estado de Minas Gerais vem apresentando sucessivos d\u00e9ficits fiscais desde 2006. 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