Warning: The magic method jivosite::__wakeup() must have public visibility in /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-content/plugins/jivochat/jivosite.php on line 92

Warning: session_start(): Session cannot be started after headers have already been sent in /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-content/themes/tema/functions.php on line 167

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-content/plugins/jivochat/jivosite.php:92) in /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-includes/rest-api/class-wp-rest-server.php on line 1893

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-content/plugins/jivochat/jivosite.php:92) in /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-includes/rest-api/class-wp-rest-server.php on line 1893

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-content/plugins/jivochat/jivosite.php:92) in /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-includes/rest-api/class-wp-rest-server.php on line 1893

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-content/plugins/jivochat/jivosite.php:92) in /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-includes/rest-api/class-wp-rest-server.php on line 1893

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-content/plugins/jivochat/jivosite.php:92) in /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-includes/rest-api/class-wp-rest-server.php on line 1893

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-content/plugins/jivochat/jivosite.php:92) in /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-includes/rest-api/class-wp-rest-server.php on line 1893

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-content/plugins/jivochat/jivosite.php:92) in /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-includes/rest-api/class-wp-rest-server.php on line 1893

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-content/plugins/jivochat/jivosite.php:92) in /home2/ibdporgb/public_html/backup/site/wp-includes/rest-api/class-wp-rest-server.php on line 1893
{"id":1488,"date":"2020-10-21T12:52:32","date_gmt":"2020-10-21T15:52:32","guid":{"rendered":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/?p=1488"},"modified":"2020-10-21T12:52:32","modified_gmt":"2020-10-21T15:52:32","slug":"admissao-de-recurso-extraordinario-em-sede-de-recurso-especial-repetitivo-inseguranca-juridica-ou-racionalizacao-do-sistema","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/?p=1488","title":{"rendered":"Admiss\u00e3o de recurso extraordin\u00e1rio em sede de recurso especial repetitivo: inseguran\u00e7a jur\u00eddica ou racionaliza\u00e7\u00e3o do sistema?"},"content":{"rendered":"

Recentemente a comunidade previdenci\u00e1ria foi tomada pela surpresa da not\u00edcia de admiss\u00e3o de Recurso Extraordin\u00e1rio interposto pelo INSS em face dos ac\u00f3rd\u00e3os proferidos pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a nos julgamentos dos temas 1.007\/STJ (Aposentadoria H\u00edbrida) e 999\/STJ (Revis\u00e3o da Vida Toda), remetidos ao Supremo Tribunal Federal com a indica\u00e7\u00e3o de serem julgados naquela Corte como representativos da controv\u00e9rsia.<\/p>\n

 <\/p>\n

A not\u00edcia, \u00e0 uma primeira vista, passa a impress\u00e3o de instabilidade e inseguran\u00e7a, trazendo uma infinidade de d\u00favidas na condu\u00e7\u00e3o dos temas pela via judicial. Desse modo, para melhor esclarecer a decis\u00e3o e seus reflexos, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenci\u00e1rio vem apresentar uma nota t\u00e9cnica sobre o tema, objetivando trazer uma melhor compreens\u00e3o do sistema de recursos repetitivos e seus efeitos na pr\u00e1tica judici\u00e1ria.<\/p>\n

 <\/p>\n

    \n
  1. O sistema de precedentes brasileiro:<\/li>\n<\/ol>\n

     <\/p>\n

    Para bem compreender o tema \u00e9 necess\u00e1rio iniciar o estudo tecendo algumas no\u00e7\u00f5es introdut\u00f3rias sobre o sistema de precedentes brasileiro inaugurado com o advento do novo C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n

     <\/p>\n

    A an\u00e1lise abrangente do CPC de 2015 permite afirmar que um dos eixos basilares do novo sistema processual brasileiro \u00e9 a atividade jurisdicional guiada pelo respeito aos precedentes judiciais (ou julgados qualificados) listados no art. 927<\/strong>, entre os quais se destacam os recursos repetitivos julgados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n

    Essa conclus\u00e3o apresenta-se, principalmente, no entrela\u00e7amento que h\u00e1 entre diversos dispositivos que buscam a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional c\u00e9lere com base, quando for o caso, em julgados qualificados formados nos Tribunais Superiores, primando pela estabilidade, integridade e coer\u00eancia do entendimento firmado (CPC, art. 926).<\/p>\n

    Esse novo modelo de precedentes inaugurado pelo novo C\u00f3digo prestigia a seguran\u00e7a jur\u00eddica, buscando proteger e preservar as justas expectativas das pessoas. Esta inten\u00e7\u00e3o fica clara da leitura da exposi\u00e7\u00e3o de motivos no novo CPC, de onde se extrai:<\/p>\n

     <\/p>\n

    Todas as normas jur\u00eddicas devem tender a dar efetividade \u00e0s garantias constitucionais, tornando \u201csegura\u201d a vida dos jurisdicionados, de modo a que estes sejam poupados de \u201csurpresas\u201d, podendo sempre prever, em alto grau, as consequ\u00eancias jur\u00eddicas de sua conduta.<\/p>\n

    Se, por um lado, o princ\u00edpio do livre convencimento motivado \u00e9 garantia de julgamentos independentes e justos e, neste sentido, mereceu ser prestigiado pelo novo C\u00f3digo, por outro, compreendido em seu mais estendido alcance, acaba por conduzir a distor\u00e7\u00f5es do princ\u00edpio da legalidade e \u00e0 pr\u00f3pria ideia, antes mencionada, de Estado Democr\u00e1tico de Direito. A dispers\u00e3o excessiva da jurisprud\u00eancia produz intranquilidade social e descr\u00e9dito do Poder Judici\u00e1rio (Para acessar a vers\u00e3o integral da exposi\u00e7\u00e3o de motivo<\/strong> da Comiss\u00e3o de Juristas do Senado Federal, acesse o endere\u00e7o:<\/strong>http:\/\/www2.senado.leg.br\/bdsf\/item\/id\/496296<\/a>).<\/p>\n

     <\/p>\n

    Sobre essa import\u00e2ncia da seguran\u00e7a jur\u00eddica nos pronunciamentos emitidos pelo Estado, vale trazer a li\u00e7\u00e3o de Luiz Guilherme Marinoni:<\/p>\n

     <\/p>\n

    A incerteza sobre a interpreta\u00e7\u00e3o de um texto legal ou a respeito da solu\u00e7\u00e3o de uma quest\u00e3o de direito dilui o sentimento de responsabilidade pessoal. Ningu\u00e9m se sente respons\u00e1vel por uma conduta quando h\u00e1 d\u00favida acerca da sua ilicitude. Quando o pr\u00f3prio Estado, mediante os \u00f3rg\u00e3os incumbidos de aplicar o direito, mostra-se inseguro e contradit\u00f3rio, ora afirmando uma coisa ora declarando outra, torna-se imposs\u00edvel desenvolver uma consci\u00eancia social pautada no sentimento de responsabilidade ou no respeito ao direito.<\/p>\n

    Uma vida pautada no direito, em que o sujeito se sente respons\u00e1vel por suas condutas, pressup\u00f5e um direito identific\u00e1vel, que n\u00e3o deixe margem para d\u00favidas e, portanto, a justificativas pessoais absolut\u00f3rias. Decis\u00f5es contradit\u00f3rias destituem o direito de autoridade, ou seja, negam ao direito a sua for\u00e7a intr\u00ednseca de estimular e evitar condutas e, dessa forma, a sua capacidade de fazer com que os homens se sintam respons\u00e1veis. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que eventual san\u00e7\u00e3o, quando aplicada sem qualquer compromisso com a unidade do direito, soa mais como arb\u00edtrio do que como responsabiliza\u00e7\u00e3o, mas a circunst\u00e2ncia mais grave, quando se tem em conta a responsabilidade enquanto \u00e9tica de comportamento, \u00e9 a de que ningu\u00e9m pode orientar a sua vida com base num direito que n\u00e3o pode ser identificado ou \u00e9 aplicado de modo contradit\u00f3rio pelos tribunais (MARINONI, Luiz Guilherme. Artigo doutrin\u00e1rio Cultura e previsibilidade do direito. Revista de Processo: RePro, v. 40, n. 239, p. 431-451, jan. 2015).<\/p>\n

     <\/p>\n

    Assim, as Cortes Superiores ganham maior for\u00e7a e destaque com o Novo CPC, por serem os \u00f3rg\u00e3os da jurisdi\u00e7\u00e3o respons\u00e1veis pela uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o do texto constitucional e da interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal. As inst\u00e2ncias superiores, nesse prisma, t\u00eam a fun\u00e7\u00e3o de complementar a atividade legislativa, conferindo maior unicidade ao ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n

     <\/p>\n

    Veja que essa import\u00e2ncia\/responsabilidade est\u00e1 umbilicalmente ligada a princ\u00edpios caros para a ordem constitucional, tais como a igualdade, a liberdade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica. Luiz Guilherme Marinoni destaca esses aspectos ao defender que:<\/p>\n

     <\/p>\n

    A Corte assume a fun\u00e7\u00e3o de atribuir sentido ao direito quando se admite que o Judici\u00e1rio trabalha ao lado do Legislativo para a frutifica\u00e7\u00e3o do direito. O direito modelado pela Corte Suprema tem que ter estabilidade, de modo que os precedentes obrigat\u00f3rios se tornam indispens\u00e1veis para garantir a igualdade e a liberdade, as quais n\u00e3o mais dependem apenas da lei. A for\u00e7a obrigat\u00f3ria do precedente n\u00e3o se destina a garantir a uniformidade da aplica\u00e7\u00e3o do direito objetivo, mas a preservar a igualdade perante o direito proclamado pela Corte Suprema (MARINONI. Luiz Guilherme. O julgamento colegiado nas Cortes Supremas<\/em>. Revista Jur\u00eddica Luso Brasileira, Ano 2, n. 5, 2016 Dispon\u00edvel emhttp:\/\/www.cidp.pt\/publicacoes\/revistas\/rjlb\/2016\/5\/2016_05_0873_0920.pdf).<\/p>\n

     <\/p>\n

    Com essas considera\u00e7\u00f5es, ainda que o sistema de precedentes comporte ainda muitas cr\u00edticas, n\u00e3o se pode desconsiderar que o modelo processual lastreado em precedentes judiciais com claros prop\u00f3sitos de estabilidade, integridade e coer\u00eancia do direito, alinhado com a efici\u00eancia e celeridade na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, calcada na racionaliza\u00e7\u00e3o de julgamentos. Prop\u00f3sitos caros para a sociedade brasileira que, se atendidos devidamente, revolucionar\u00e3o a hist\u00f3ria brasileira.<\/p>\n

     <\/p>\n

      \n
    1. Recursos Representativos da Controv\u00e9rsia:<\/li>\n<\/ol>\n

       <\/p>\n

      Compreendendo o que \u00e9 o sistema de precedentes e seus efeitos, precisamos entender como funciona a sele\u00e7\u00e3o desses julgados.<\/p>\n

       <\/p>\n

      Os recursos representativos da controv\u00e9rsia s\u00e3o selecionados com uma ideia de amostragem, a fim de possibilitar o conhecimento de determinada quest\u00e3o pelo tribunal respons\u00e1vel pela fixa\u00e7\u00e3o de entendimento no caso. Os recursos representativos de controv\u00e9rsia citados no C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 tanto no art. 1.036, \u00a7 1\u00ba, quanto nos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do mesmo dispositivo dizem respeito recursos selecionados na origem e vocacionados a serem o \u201cve\u00edculo\u201d para a realiza\u00e7\u00e3o do julgamento em casos repetitivos no STJ ou STF, ou seja, levados para afeta\u00e7\u00e3o e posterior julgamento como repetitivos e, a partir do julgamento deles ser\u00e1 extra\u00edda a tese repetitiva.<\/p>\n

       <\/p>\n

      Estabelece o dispositivo que o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a ou o Tribunal Regional Federal, no momento de realizar o ju\u00edzo de admissibilidade, ir\u00e1 avaliar se aquele recurso, al\u00e9m de admiss\u00edvel, tem os requisitos legais para ser um representativo de controv\u00e9rsia. Entendendo o magistrado que est\u00e3o presentes esses requisitos, admitir\u00e1 dois ou mais recursos e encaminhar\u00e1 ao STJ ou STF para poss\u00edvel afeta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

       <\/p>\n

      Vale lembrar que \u00e9 cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de recurso extraordin\u00e1rio em face de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, de modo que as disposi\u00e7\u00f5es do art. 1.036 do CPC\/2015, aplicam-se tamb\u00e9m no ju\u00edzo de admissibilidade exercido pela Vice-Presid\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que dever\u00e1 examinar o preenchimento dos requisitos necess\u00e1rios para uma poss\u00edvel indica\u00e7\u00e3o de recurso extraordin\u00e1rio representativo da controv\u00e9rsia ao Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n

       <\/p>\n

      No Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por delega\u00e7\u00e3o do Presidente, cabe ao Vice-Presidente realizar o ju\u00edzo de admissibilidade dos recursos extraordin\u00e1rios interpostos contra ac\u00f3rd\u00e3os proferidos pela Corte, inclusive o encaminhamento ao STF de recursos indicados como representativos da controv\u00e9rsia nos termos do art. 1.036, \u00a7 1\u00ba, do CPC.<\/p>\n

       <\/p>\n

      E quais seriam, ent\u00e3o, os requisitos para essa qualifica\u00e7\u00e3o?<\/p>\n

       <\/p>\n

      Da leitura conjunta do referido dispositivo e do RISTJ, podemos sintetizar quatro requisitos b\u00e1sicos: (a) que o recurso seja apto <\/strong>ou pelo menos n\u00e3o pade\u00e7a de v\u00edcio grave (art. 1.029, \u00a7 3\u00ba, do CPC\/2015) a impedir que os julgadores possam avan\u00e7ar para a an\u00e1lise do m\u00e9rito (ou seja, possam analisar a quest\u00e3o de direito material ou de direito processual em debate); (b) que haja multiplicidade <\/strong>\u2013 \u00e9 necess\u00e1rio que a mat\u00e9ria a ser afetada seja objeto de diversas a\u00e7\u00f5es ou atinja um grande n\u00famero de pessoas (a\u00e7\u00f5es coletivas); (c) que os recursos estejam fundados em id\u00eantica<\/strong> quest\u00e3o de direito<\/strong>; (d) que haja abrangente argumenta\u00e7\u00e3o<\/strong>, capaz de permitir o amplo debate.<\/p>\n

       <\/p>\n

      Uma vez selecionado o Representativo da Controv\u00e9rsia, o Tribunal tamb\u00e9m indicar\u00e1 o sobrestamento dos processos relacionados ao tema, que permanecer\u00e3o sobrestado at\u00e9 a an\u00e1lise inicial da proposta pela Corte ad quem, a quem incumbe o ju\u00edzo de admissibilidade final do recurso.<\/p>\n

       <\/p>\n

      Desse modo, \u00e9 de se esclarecer que a admiss\u00e3o de um recurso, com indica\u00e7\u00e3o de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos pela Corte a quo \u00e9 apenas indicativa. N\u00e3o vincula a inst\u00e2ncia ad quem, remanescendo h\u00edgido o princ\u00edpio de que o ju\u00edzo final de admissibilidade \u00e9 efetivado pela Corte respons\u00e1vel pelo julgamento do processo. A indica\u00e7\u00e3o de tema como representativo, t\u00e3o somente, lan\u00e7a ao Tribunal a importante informa\u00e7\u00e3o de que a mat\u00e9ria discutida naquele feito tem um alcance m\u00faltiplo e relevante.<\/p>\n

       <\/p>\n

      Essa sele\u00e7\u00e3o realizada pelo tribunal de origem n\u00e3o imp\u00f5e ao ministro relator no STJ ou STF a obrigatoriedade de apresentar proposta de afeta\u00e7\u00e3o dos recursos. Compete exclusivamente ao STJ e ao STF, cada um em seu grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, definir quais mat\u00e9rias ser\u00e3o objeto de fixa\u00e7\u00e3o de teses repetitivas. Assim sendo, mesmo diante da indica\u00e7\u00e3o de RRC, nem o STJ, nem o STF s\u00e3o obrigados a reconhecer que determinada mat\u00e9ria \u00e9 repetitiva e julg\u00e1-la pelo rito especial dos recursos repetitivos.<\/p>\n

       <\/p>\n

      Uma vez indicado o recurso como representativo da controv\u00e9rsia, o Tribunal a quo determina o sobrestamento da mat\u00e9ria at\u00e9 a an\u00e1lise de sua aceita\u00e7\u00e3o pelo Corte ad quem. Se n\u00e3o aceito o tema como representativo, o sobrestamento perde o seu efeito, voltando a ter plena efic\u00e1cia o ac\u00f3rd\u00e3o combatido. Uma vez aceita a representatividade do recurso, a Corte ad quem \u00e9 que se encarrega de fixar os limites do sobrestamento.<\/p>\n

       <\/p>\n

      Para melhor compreens\u00e3o, \u00e9 de se dizer: uma vez admitido o Recurso Extraordin\u00e1rio pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a mat\u00e9ria ficar\u00e1 suspensa em todo o territ\u00f3rio nacional at\u00e9 a an\u00e1lise da repercuss\u00e3o geral pelo Supremo Tribunal Federal. Se a repercuss\u00e3o geral foi rejeitada pelo STF, o ac\u00f3rd\u00e3o do STJ reassume plena vig\u00eancia em toda a jurisdi\u00e7\u00e3o. Caso contr\u00e1ria, aceita a repercuss\u00e3o geral, incumbe ao Supremo Tribunal Federal determinar ou n\u00e3o o sobrestamento da mat\u00e9ria e em que \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 a suspens\u00e3o (se inclui ou n\u00e3o os JEFs, por exemplo).<\/p>\n

       <\/p>\n

       <\/p>\n

        \n
      1. Presun\u00e7\u00e3o de representatividade da mat\u00e9ria:<\/li>\n<\/ol>\n

         <\/p>\n

        A indica\u00e7\u00e3o de um recurso especial repetitivo ao Supremo Tribunal Federal nos passa a impress\u00e3o de que o julgamento realizado pelo STJ n\u00e3o teve efetividade, e que, sempre a palavra final ser\u00e1 do STF. Contudo, a quest\u00e3o precisa ser melhor examinada.<\/p>\n

         <\/p>\n

        Primeiro, \u00e9 de se lembrar que a indica\u00e7\u00e3o de admissibilidade pelo STJ pode ser rejeitada pelo STF. Depois disso, \u00e9 de se reafirmar que o sistema de precedente, de fato, prima pela estabilidade, ent\u00e3o, a sistem\u00e1tica teria por objetivo remeter a tese ao STF para a sua estabiliza\u00e7\u00e3o final. Assim, uma vez rejeitada a repercuss\u00e3o geral pelo STF, a tese do STJ estaria, de fato, est\u00e1vel, ou, em sentido inverso, uma vez aceita a repercuss\u00e3o, se abriria logo a oportunidade do STF estabilizar a jurisprud\u00eancia sobre a mat\u00e9ria, evitando guinadas jurisprudenciais inesperadas, como aquela experimentada na tese da desaposenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

         <\/p>\n

        \u00c9 de se lembrar que o c\u00f3digo j\u00e1 previa uma sistem\u00e1tica equivalente, na reda\u00e7\u00e3o original do art. 1.035, \u00a7 3\u00ba, II do CPC\/2015, o legislador previa ainda o reconhecimento autom\u00e1tico da repercuss\u00e3o geral quando o recurso extraordin\u00e1rio se voltasse contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido em julgamento de casos repetitivos, firme nesse modelo processual lastreado em precedentes judiciais com claros prop\u00f3sitos de estabilidade, integridade e coer\u00eancia do direito, alinhado com a efici\u00eancia e celeridade na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, calcada na racionaliza\u00e7\u00e3o de julgamentos.<\/p>\n

         <\/p>\n

        \u00c9 certo que a ideia era de que fosse sempre oportunizada a \u00faltima palavra ao Supremo Tribunal Federal na an\u00e1lise de demandas repetitiva, de modo a trazer uma definitividade \u00e0 quest\u00e3o, alcan\u00e7ado a estabilidade pretendida.\u00a0 Contudo, a previs\u00e3o do inciso II acabou sendo suprimida antes mesmo da vig\u00eancia do novo C\u00f3digo, excluindo a possibilidade de repercuss\u00e3o geral autom\u00e1tica em recursos extraordin\u00e1rios interpostos no bojo de recurso repetitivo.<\/p>\n

         <\/p>\n

        Contudo, a medida j\u00e1 era adota em rela\u00e7\u00e3o ao recurso especial interposto contra julgamento de m\u00e9rito de um Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas (IRDR) pelos tribunais de segunda inst\u00e2ncias, nos termos do art. 987 do CPC\/2015, com o objetivo de ampliar o alcance dessas teses regionais a todo o territ\u00f3rio nacional. Diante da relev\u00e2ncia da decis\u00e3o tomada no julgamento desse recurso especial interposto de julgamento do m\u00e9rito do IRDR, o RISTJ prev\u00ea que esse recurso seja recebido como representativo da controv\u00e9rsia no STJ.<\/p>\n

         <\/p>\n

        Mas, lembre-se que, mesmo nessas hip\u00f3teses, a admissibilidade do recurso n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica, \u00e9 necess\u00e1rio que o recurso passe pelo crivo final do STJ, a fim de se verificar se o recurso preenche os requisitos necess\u00e1rios para ter analisado o m\u00e9rito da quest\u00e3o (prequestionamento, impossibilidade de exame de provas, relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, tempestividade, regularidade formal). Como j\u00e1 vimos, a admiss\u00e3o exige que o recurso seja apto <\/strong>ou pelo menos n\u00e3o pade\u00e7a de v\u00edcio grave (art. 1.029, \u00a7 3\u00ba, do CPC\/2015) a impedir que os julgadores possam avan\u00e7ar para a an\u00e1lise do m\u00e9rito (ou seja, possam analisar a quest\u00e3o de direito material ou de direito processual em debate).<\/p>\n

         <\/p>\n

        Segundo o mesmo racioc\u00ednio, uma vez remetidos os feitos ao Supremo Tribunal Federal, referentes ao Tema 1.007 e 999, incumbir\u00e1 aquela Corte uma an\u00e1lise pr\u00e9via dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordin\u00e1rio, especialmente, dois dos seus requisitos mais relevantes \u2013 a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral e a viola\u00e7\u00e3o direta a dispositivo constitucional.<\/p>\n

         <\/p>\n

        Vale aqui destacar que, no que diz respeito \u00e0 aposentadoria h\u00edbrida, o Supremo Tribunal Federal tem rejeitado o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral no tema, afirmando que tem\u00e1tica n\u00e3o envolve viola\u00e7\u00e3o direta ao texto constitucional (Precedentes: ARE 1.065.915, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 5.9.2017; ARE 1.062.849, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 10.8.2017; ARE 1.059.692, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 9.8.2017; ARE 920.597, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 26.10.2015. Verifica-se, ainda, em outro precedente, manifesta\u00e7\u00e3o do Supremo afirmando que a mat\u00e9ria envolve revolvimento de mat\u00e9ria f\u00e1tica, o que torna invi\u00e1vel a an\u00e1lise da tem\u00e1tica pelo STF (ARE 1265595, Rel.Min. DIAS TOFFOLI, DJe 11.5.2020).<\/p>\n

         <\/p>\n

        CONCLUS\u00d5ES<\/p>\n

         <\/p>\n

        \u00c9 muito importante perceber que a sistem\u00e1tica da forma\u00e7\u00e3o de precedentes qualificados trazida no CPC\/2015 se preocupa com a isonomia e com a seguran\u00e7a jur\u00eddica. De tal modo, se coaduna com o modelo a remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, de modo a viabilizar, o quanto antes, a palavra final sobre os temas, a fim de garantir a melhor condu\u00e7\u00e3o do processo judicial. \u00a0Ent\u00e3o, a pr\u00e1tica, em verdade, vem reafirmar essa necessidade de um sistema de precedentes est\u00e1vel e sem sobressaltos. Assim, ao contr\u00e1rio do que nos parece \u00e0 uma primeira vista, a medida tem por finalidade aumentar o n\u00edvel de seguran\u00e7a jur\u00eddica, trazendo uma pacifica\u00e7\u00e3o real da tem\u00e1tica.<\/p>\n

         <\/p>\n

        Afinal, uma vez publicado o ac\u00f3rd\u00e3o repetitivo, a tese firmada pode ser aplicada aos casos id\u00eanticos (sobrestados ou n\u00e3o). \u00c9 certo que alguns tribunais, considerada a seguran\u00e7a jur\u00eddica, aguardam o tr\u00e2nsito em julgado, mas o disposto no CPC\/2015 e no RISTJ autorizam desde a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o do que foi decidido no repetitivo. Se assim se passam as coisas, para evitar que uma poss\u00edvel mudan\u00e7a de entendimento do STF invalide todas essas decis\u00f5es, a suspens\u00e3o da mat\u00e9ria pelo STJ quando da admiss\u00e3o do Recurso Extraordin\u00e1rio busca aumentar a seguran\u00e7a jur\u00eddica sobre a quest\u00e3o.<\/p>\n

         <\/p>\n

        Diretoria Cient\u00edfica do IBDP<\/strong><\/p>\n

        Nota originalmente publicada em 15\/06\/2020.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

        Recentemente a comunidade previdenci\u00e1ria foi tomada pela surpresa da not\u00edcia de admiss\u00e3o de Recurso Extraordin\u00e1rio interposto pelo INSS em face dos ac\u00f3rd\u00e3os proferidos pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a nos julgamentos […]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[15],"tags":[],"class_list":["post-1488","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-notas-tecnicas"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1488","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1488"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1488\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1488"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1488"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1488"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}