O IBDP- INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO, entidade de cunho cientifico-jur\u00eddico, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que tem entre os seus objetivos a produ\u00e7\u00e3o de material informativo sobre seguridade social e temas jur\u00eddicos relacionados, buscando proporcionar conte\u00fados de acesso universal para a classe de operadores do direito, bem como para a sociedade, vem apresentar an\u00e1lise diante de levantamento de dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social, referente ao per\u00edodo de 2010 a 2020.<\/p>\r\n
O presente estudo visa esclarecer poss\u00edveis causas para o aumento no indeferimento dos benef\u00edcios dos segurados especiais, atrav\u00e9s do m\u00e9todo estat\u00edstico com an\u00e1lise diagn\u00f3stica.<\/p>\r\n
Conforme texto Constitucional (art. 194) \u201cA seguridade social compreende um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia social\u201d.<\/p>\r\n
Em raz\u00e3o do recorte tem\u00e1tico da presente an\u00e1lise, os segurados especiais se encontram inseridos na Previd\u00eancia Social, com direito a aposentadoria por idade do trabalhador rural, benef\u00edcios por incapacidade comum ou acident\u00e1rio (permanente ou tempor\u00e1ria).<\/p>\r\n
O segurado especial \u201c\u00e9, dentre todos os tipos de segurado, o que mais apresenta complexidade\u201d (BERWANGER, 2020, p.69), em raz\u00e3o de seu conceito e da forma de comprova\u00e7\u00e3o de sua atividade alinhado com entendimentos diversificados nos tribunais brasileiros.<\/p>\r\n
Diante de tal \u201ccomplexidade\u201d, observamos nos dados apresentados que a mudan\u00e7a legislativa, as \u201cinova\u00e7\u00f5es\u201d procedimentais, foram fatores decisivos no aumento dos indeferimentos.<\/p>\r\n
Os dados fornecidos demonstram que o n\u00famero de benef\u00edcios indeferidos superou 3 milh\u00f5es, com destaque no aumento expressivo no ano de 2018 a 2020, uma ascens\u00e3o de mais de 91%.<\/p>\r\n
No ano de 2018, conforme apurado pelo INSS, o total de benef\u00edcios indeferidos aos segurados especiais correspondeu a 288.429, sendo que, em 2020, chegou a 552.246, conforme se observa no gr\u00e1fico abaixo:<\/p>\r\n
<\/p>\r\n\r\n <\/p>\r\n Diante de tal crescimento, nota-se importantes altera\u00e7\u00f5es legislativas que podem ter influenciado nas decis\u00f5es, at\u00e9 mesmo em raz\u00e3o de adapta\u00e7\u00e3o administrativa para desempenhar a tarefa.<\/p>\r\n O IBDP- INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO, entidade de cunho cientifico-jur\u00eddico, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que tem entre os seus objetivos a produ\u00e7\u00e3o de material informativo sobre seguridade social […]<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[15],"tags":[],"class_list":["post-1603","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-notas-tecnicas"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1603","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1603"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1603\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1603"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1603"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1603"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}<\/figure>\r\n\r\n
Em 07 de agosto de 2017, atrav\u00e9s da Portaria Conjunta 1\/DIRBEN\/DIRAT\/INSS, ficou dispensada a entrevista rural, o que por certo contribuiu para o respectivo aumento dos indeferimentos, haja vista que, n\u00e3o raras vezes, a atividade rural ficava evidenciada diante dos depoimentos.<\/p>\r\n
Ressalta-se que no ordenamento jur\u00eddico brasileiro inexiste hierarquia de provas, logo, a entrevista sempre teve a import\u00e2ncia processual para o desfecho de pedidos (administrativo ou judicial) de benef\u00edcios rurais.<\/p>\r\n
Em 18 de janeiro de 2019, foi editada a Medida Provis\u00f3ria 871, que instituiu \u201co Programa Especial para An\u00e1lise de Benef\u00edcios com Ind\u00edcios de Irregularidade, o Programa de Revis\u00e3o de Benef\u00edcios por Incapacidade, o B\u00f4nus de Desempenho Institucional por An\u00e1lise de Benef\u00edcios com Ind\u00edcios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benef\u00edcios e o B\u00f4nus de Desempenho Institucional por Per\u00edcia M\u00e9dica em Benef\u00edcios por Incapacidade\u201d.<\/p>\r\n
Para subsidiar a presente Medida Provis\u00f3ria, na exposi\u00e7\u00e3o de motivos, itens 26 e 27 , ficou assim revelado:<\/p>\r\n
A MP tamb\u00e9m prop\u00f5e o aperfei\u00e7oamento das regras de comprova\u00e7\u00e3o da atividade rural do segurado especial. No relat\u00f3rio de auditoria da CGU n\u00ba 20180066, foram identificados ind\u00edcios de irregularidade em 97.255 benef\u00edcios rurais de segurados especiais. Boa parte das irregularidades apuradas referia-se \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de sindicato rural como \u00fanica prova do trabalho rural.<\/p>\r\n
[…] Para o per\u00edodo anterior, prop\u00f5e-se a extin\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de tempo rural fornecida pelos sindicatos rurais e homologada pelo INSS como meio de prova, substituindo-a pela autodeclara\u00e7\u00e3o homologada por entidades p\u00fablicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Extens\u00e3o Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agr\u00e1ria (PRONATER) e outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos. Complementarmente, prop\u00f5e-se incluir expressamente na Lei 8.213, de 1991, como meio de prova do trabalho rural do segurado especial, o Documento de Aptid\u00e3o do Pronaf (DAP), previsto na Lei n\u00ba 12.188, de 11 de janeiro de 2010, unificando pol\u00edticas rurais da agricultura familiar na busca de informa\u00e7\u00f5es mais seguras e redu\u00e7\u00e3o de irregularidades.<\/p>\r\n
A Medida Provis\u00f3ria 871, convertida na Lei 13846\/2019, passou a prever \u201cPara o per\u00edodo anterior a 1\u00ba de janeiro de 2023, o segurado especial comprovar\u00e1 o tempo de exerc\u00edcio da atividade rural por meio de autodeclara\u00e7\u00e3o ratificada por entidades p\u00fablicas credenciadas, nos termos do art. 13 da Lei n\u00ba 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, na forma prevista no regulamento\u201d (Art. 38-B).<\/p>\r\n
Em 13 de setembro de 2019, em decorr\u00eancia da Lei 13.846\/2019, foi editado o Of\u00edcio-Circular n\u00ba 46 \/DlRBEN\/INSS com orienta\u00e7\u00f5es aos servidores do INSS para an\u00e1lise da comprova\u00e7\u00e3o da atividade de segurado especial e computo dos per\u00edodos em benef\u00edcios.<\/p>\r\n
Ficou estabelecido que \u201cA comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade rural ser\u00e1 feita, complementarmente \u00e0 autodeclara\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 2\u00ba e ao cadastro de que trata o \u00a7 1\u00ba, ambos do art. 38-B desta Lei\u201d (art. 106, Lei 8.213):<\/p>\r\n
Conforme Of\u00edcio Circular 46, a partir de 19 de mar\u00e7o de 2019, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a ratifica\u00e7\u00e3o da autodeclara\u00e7\u00e3o com as informa\u00e7\u00f5es a partir de bases governamentais, os documentos referidos no art. 106 da Lei n\u00ba 8.213, de 1991 e nos incisos I, III e IV a XI do art. 47 e art. 54 ambos da IN 77\/PRES\/INSS, de 2015 servir\u00e3o para ratificar a autodeclara\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n
Ressalta-se que o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es se dar\u00e1 pela ferramenta InfoDAP , caso n\u00e3o exista \u00eaxito, promover\u00e1 outras pesquisas .<\/p>\r\n
Veja-se que a an\u00e1lise aos benef\u00edcios a partir da MP 871, a convers\u00e3o na Lei 13.846, bem como a edi\u00e7\u00e3o do of\u00edcio circular 46, trouxe complexidade nas an\u00e1lises em raz\u00e3o de necessidade de busca por base de dados do Governo Federal, sendo que o segurado especial, ainda, est\u00e1 sujeito a elevados \u00edndices de informalidade e baixa escolaridade para assimilar tais procedimentos.<\/p>\r\n
Portanto, vale mencionar que o trabalhador rural, em destaque o segurado especial, teve uma prote\u00e7\u00e3o social lenta e tardia, conquistada atrav\u00e9s de reivindica\u00e7\u00f5es e manifesta\u00e7\u00f5es sociais. Assim, burocratizar as normas administrativas n\u00e3o revela o sentido de prote\u00e7\u00e3o social em que a lei foi criada e que desaguar\u00e1 no Judici\u00e1rio Brasileiro.<\/p>\r\n
Diante do exposto, conclui-se pela necessidade de ajuste das normativas de an\u00e1lise dos benef\u00edcios dos segurados especiais, harmonizando o entendimento administrativo com judicial e primando pela ampla produ\u00e7\u00e3o de prova.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"