O IBDP- INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO,<\/strong> entidade de cunho cient\u00edfico-jur\u00eddico, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que tem entre os seus objetivos a produ\u00e7\u00e3o de material informativo sobre seguridade social e temas jur\u00eddicos relacionados tamb\u00e9m de ordem processual, buscando proporcionar conte\u00fados de acesso universal para a classe de operadores do direito, bem como para a sociedade civil, vem apresentar an\u00e1lise t\u00e9cnica sobre os efeitos do art. 6\u00ba da Medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.006-b, de 2020, projeto de lei de convers\u00e3o n\u00ba 2 de 2021.<\/p>\n A presente NOTA T\u00c9CNICA<\/strong> objetiva apresentar e interpretar o referido dispositivo, para lhe retirar os seus efeitos e alcance, tanto na esfera judicial como na esfera administrativa. O art. 6\u00ba da Medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.006-b, de 2020, projeto de lei de convers\u00e3o n\u00ba 2 de 2021 criou a possibilidade da concess\u00e3o de benef\u00edcios por incapacidade mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de atestados particulares. <\/strong>In verbis:<\/em><\/p>\n Art. 6\u00ba Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, at\u00e9 31 de dezembro de 2021, a conceder o benef\u00edcio de aux\u00edlio por incapacidade tempor\u00e1ria de que trata o art. 59 da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante apresenta\u00e7\u00e3o pelo requerente de atestado m\u00e9dico e de documentos complementares que comprovem a doen\u00e7a informada no atestadocomo causa da incapacidade.<\/strong><\/p>\n Tal dispositivo tem reflexos tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Tem-se como necess\u00e1rio delinear os principais reflexos partindo-se da premissa de que o documento unilateral do segurado passa a ganhar peso probat\u00f3rio muito importante, n\u00e3o obstante o lapso temporal do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio que possa ser auferido a partir da\u00ed ser um tanto quanto diminuto (3 meses)<\/strong> \u2013 diante da gravidade de tantos acidentes\/doen\u00e7as incapacitantes, inclusive o pr\u00f3prio COVID-19[1]<\/a>.<\/p>\n Na esfera administrativa<\/strong>, antes da pandemia, as per\u00edcias realizadas pela autarquia eram presenciais. Por\u00e9m, a partir de 2020, esse cen\u00e1rio come\u00e7ou a mudar ao ser institu\u00edda a figura da antecipa\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a, em que apenas o atestado de m\u00e9dico particular passou a ser prova suficiente para concess\u00e3o do benef\u00edcio. De fato, diante do surgimento da Pandemia do Covid-19 foi editada Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 9.381, de 06 de abril de 2020<\/strong>, a tratar da possibilidade de antecipa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a no valor de 1 sal\u00e1rio m\u00ednimo para quem aguardava per\u00edcia administrativa, afastando-se assim a hist\u00f3rica necessidade da per\u00edcia direta na ag\u00eancia do INSS (APS) para concess\u00e3o de benef\u00edcio por incapacidade[2]<\/a>.<\/p>\n Mas, para compreender globalmente a problem\u00e1tica, \u00e9 importante tra\u00e7ar algumas defini\u00e7\u00f5es. O que \u00e9 per\u00edcia direta? A per\u00edcia pressup\u00f5e que o objeto seja examinado, portanto, se a pessoa est\u00e1 com problema ortop\u00e9dico, depress\u00e3o, LER, PAIR, o perito, em contado presencial com o periciado, d\u00e1 ao fim, em documento escrito, seu parecer conclusivo<\/strong> \u2013 a constar no SABI (Sistema de Administra\u00e7\u00e3o de Benef\u00edcio por Incapacidade).<\/p>\n Ent\u00e3o, a per\u00edcia, como regra, tem que ser presencial, ou seja, a prova pericial m\u00e9dica direta se verificar nos casos em que o autor da demanda \u00e9 justamente quem alega ter sofrido danos \u00e0 sa\u00fade\/e\/ou \u00e0 integridade f\u00edsica e mental<\/strong>. A segunda modalidade de per\u00edcia \u00e9 a indireta, que vinha sendo realizada nos casos em que a v\u00edtima dos alegados danos falece no curso da demanda ou j\u00e1 era falecida quando do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Nessa hip\u00f3tese, o perito examina t\u00e3o-somente os documentos dos autos<\/strong>, e a partir deles, conclui pela capacidade ou incapacidade<\/strong>. Parte-se de uma s\u00e9rie de ind\u00edcios e com base neles retira-se a conclus\u00e3o \u2013 sem, no entanto, ser estabelecido contato direto com o segurado, em que a tradicional acep\u00e7\u00e3o de anamnese \u00e9 posta em pr\u00e1tica, com outorga ao expert do uso de algumas manobras f\u00edsicas, identificando limita\u00e7\u00f5es e quadros de dor intensa no paciente[3]<\/a>.<\/p>\n Pois bem, em 2021, como j\u00e1 referido no in\u00edcio, com a continuidade da pandemia, o Congresso Nacional deu um passo \u00e0 frente e passou a admitir o uso de atestados particulares, tamb\u00e9m, para concess\u00e3o de benef\u00edcio por incapacidade tempor\u00e1rio (aux\u00edlio-doen\u00e7a), mas n\u00e3o de aposentadoria por invalidez. Aumentou-se, assim, consideravelmente o espa\u00e7o para utiliza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia indireta, o que foi objeto de cr\u00edticas de todas as ordens, por limitar o poder de diagn\u00f3stico preciso por parte do expert. Seja como for, pode-se interpretar o dispositivo, para retirar seus efeitos e de maneira favor\u00e1vel ao segurado.<\/p>\n Em primeiro lugar<\/u>, o uso de atestados m\u00e9dicos deve ser facultativo, ou seja, se o segurado quiser uma per\u00edcia presencial a ele deve ser facultada. Assim, o sistema do INSS deve ser adaptado, para permitir os dois modelos, ou seja, a forma direta, que \u00e9 presencial, e a forma indireta<\/strong>, que \u00e9 por meio de atestado particular\/exames. A administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode impor um dos modelos ao segurado, devendo ser examinadas as peculiaridades do caso concreto e inclusive a posi\u00e7\u00e3o do assistente t\u00e9cnico do segurado, quando houver.<\/strong><\/p>\n Em segundo lugar<\/u>, n\u00e3o basta um atestado, \u00e9 necess\u00e1rio apresentar exames, para que os m\u00e9dicos do INSS e n\u00e3o os servidores administrativos, realizem o exame da documenta\u00e7\u00e3o de forma global. N\u00e3o parece cr\u00edvel que os m\u00e9dicos do INSS fiquem alijados do processo de exame da documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica encaminhada pelo segurado. Por outro lado, os peritos do INSS devem, obrigatoriamente, fazer um parecer fundamentado, para que o segurado saiba as raz\u00f5es da concess\u00e3o ou indeferimento. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamenta\u00e7\u00e3o em linguagem simples e com coer\u00eancia l\u00f3gica, indicando como alcan\u00e7ou suas conclus\u00f5es (CPC, Art. 473 , \u00a7 1\u00ba).<\/strong><\/p>\n Ainda a t\u00edtulo proped\u00eautico, necess\u00e1rio enfatizar que a per\u00edcia, mesmo na modalidade indireta, deve estar suficientemente apta a examinar n\u00e3o s\u00f3 a extens\u00e3o da incapacidade, mas tamb\u00e9m avaliar o nexo causal, j\u00e1 que o benef\u00edcio por incapacidade pode ter natureza acident\u00e1ria<\/strong> \u2013 no caso da pandemia, evidentemente que o coronav\u00edrus pode ser adquirido no ambiente de trabalho, hip\u00f3tese de doen\u00e7a profissional, ou mesmo via acidente de trajeto, no deslocamento para o trabalho. Em sendo acident\u00e1rio, o aux\u00edlio-doen\u00e7a leva do sistema o c\u00f3digo 91, sendo usualmente conhecido como \u201cB91\u201d; diferenciando-se assim do benef\u00edcio de natureza n\u00e3o-acident\u00e1ria (rectius: natureza previdenci\u00e1ria), o qual leva do sistema o c\u00f3digo 31, sendo usualmente conhecido como \u201cB31\u201d. O empregado conhecedor dos seus direitos sabe, desde esse momento de requerimento administrativo de benef\u00edcio, quais s\u00e3o as importantes diferen\u00e7as entre um \u201cB91\u201d e um \u201cB31\u201d, e que motivam o pedido expresso para que haja a concess\u00e3o do primeiro, a partir do reconhecimento da natureza acident\u00e1ria do benef\u00edcio provis\u00f3rio pleiteado. Ocorre que somente B91 confere um ano de estabilidade ao obreiro ap\u00f3s retorno deste ao ambiente de trabalho, bem como somente o B91 obriga o empregador a efetuar o dep\u00f3sito do FGTS na conta do empregado pelo per\u00edodo que o mesmo se mantenha vinculado ao \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio[4]<\/a>.<\/p>\n Em terceiro lugar<\/u>, o prazo de dura\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio por incapacidade tempor\u00e1ria dele resultante n\u00e3o ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o superior a 90 (noventa) dias. Com isso, n\u00e3o haver\u00e1 direito ao pedido de prorroga\u00e7\u00e3o, de modo que o segurado deve fazer novo requerimento. Em tese, se o primeiro atestado d\u00e1 direito ao benef\u00edcio por prazo maior de 90 dias poderia ser utilizada a mesma documenta\u00e7\u00e3o, o que agilizaria o pedido administrativo. E o sistema do INSS precisa ser adptado, para permitir o novo requerimento antes de vencer o prazo do primeiro requerimento.<\/strong><\/p>\n Em quarto lugar<\/u>, se a parte tiver direito ao benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez, o INSS pode conceder o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a, mas depois deve ser facultada uma per\u00edcia presencial, para conceder o benef\u00edcio definitivo de forma retroativa, desde a primeira DER<\/strong> \u2013 se for o caso, a depender inclusive dos resultados dos documentos t\u00e9cnicos produzidos ao longo do processo administrativo concessor de benef\u00edcio por incapacidade.<\/p>\n Pois bem. Os efeitos dessa lei ser\u00e3o sentidos na esfera judicial \u00e9 o que se passa a abordar<\/strong>. O processo administrativo e o judicial s\u00e3o independentes, por\u00e9m h\u00e1 momentos em que as duas esferas se encontram \u2013 o que, ali\u00e1s, vem se sucedendo com uma const\u00e2ncia cada vez maior.[5]<\/a><\/p>\n Um dos momentos da liga\u00e7\u00e3o das duas esferas \u00e9 o momento da prova.<\/p>\n Deve-se advertir que a quest\u00e3o que se coloca, na presente quadra hist\u00f3rica, \u00e9 saber se \u00e9 poss\u00edvel substituir as per\u00edcias presenciais, para resolver as lides previdenci\u00e1rias que tratem dos benef\u00edcios por incapacidade<\/strong>. Lembrando que a per\u00edcia vai sustentar o julgamento e, por consequ\u00eancia, a coisa julgada. Uma per\u00edcia mal elaborada pode ter efeito delet\u00e9rio para as partes.[6]<\/a> Ora, a per\u00edcia na esfera judicial gera coisa julgada e na esfera administrativa n\u00e3o \u2013 sendo a quest\u00e3o ainda mais grave no \u00e2mbito dos juizados federais previdenci\u00e1rios onde n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria[7]<\/a>.<\/strong><\/p>\n Como ocorreu na esfera administrativa, at\u00e9 o ano de 2020, nas demandas envolvendo benef\u00edcio por incapacidade a prova pericial, por meio de per\u00edcia presencial, era praticamente um dogma. Tal paradigma come\u00e7ou a ser rompido com a autoriza\u00e7\u00e3o de atestados para concess\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a, bem como com a autoriza\u00e7\u00e3o das chamadas per\u00edcias indiretas.<\/p>\n O Poder Judici\u00e1rio, portanto, com base na simetria, deve utilizar os atestados particulares para conceder a antecipa\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/strong>. Aqui nem sequer se utiliza a figura da per\u00edcia indireta, pois o pr\u00f3prio ju\u00edzo avalia o atestado juntado, ao menos em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria para fins de concess\u00e3o da tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia.<\/p>\n O INSS vem sistematicamente se opondo \u00e0s per\u00edcias indiretas. Contudo, agora, como a pr\u00f3pria esfera administrativa est\u00e1 usando a per\u00edcia indireta, n\u00e3o h\u00e1 como n\u00e3o validar as mesmas no \u00e2mbito judicial<\/strong>. Por\u00e9m, como na esfera administrativa, na judicial, tal \u00e9 uma faculdade do segurado, por isso o ju\u00edzo tem que intimar o mesmo para dizer se concorda com essa esp\u00e9cie de per\u00edcia, tamb\u00e9m facultando nesse momento que apresente eventuais documentos t\u00e9cnicos novos e \u00fateis ao evento solene.<\/p>\n Al\u00e9m do que, em havendo urg\u00eancia, os atestados, juntamente com os exames, s\u00e3o prova suficiente para concess\u00e3o de tutela provis\u00f3ria de m\u00e9rito<\/strong>. N\u00e3o h\u00e1 como alegar que os atestados foram produzidos de forma unilateral, pois a pr\u00f3pria esfera administrativa, por meio de sua per\u00edcia indireta, fez sua valida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Registre-se, por fim, que n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que se fa\u00e7a qualquer tipo de per\u00edcia, sem nenhum cuidado, apenas para dar andamento aos processos, com uma efetividade perniciosa[8]<\/a> \u2013 sem maiores preocupa\u00e7\u00f5es, portanto, com a seguran\u00e7a jur\u00eddica, com a qualidade da presta\u00e7\u00e3o de jurisdi\u00e7\u00e3o, enfim, com o processo justo[9]<\/a>, sem que os envolvidos no processo (perito e o pr\u00f3prio julgador da causa) se atentem \u00e0s m\u00e1ximas de experi\u00eancia (as regras de bom senso, ao que hodiernamente acontece) bem como a eventuais d\u00e9ficits cognitivos, econ\u00f4micos e tecnol\u00f3gicos do segurado <\/strong>que tragam cerceamento de defesa e, conseq\u00fcente, impossibilidade de demonstra\u00e7\u00e3o da incapacidade laborativa do trabalhador.[10]<\/a><\/p>\n \u00a0<\/strong><\/p>\n FERNANDO RUBIN<\/strong><\/p>\n Diretoria Cient\u00edfica do IBDP.<\/p>\n O IBDP- INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO, entidade de cunho cient\u00edfico-jur\u00eddico, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que tem entre os seus objetivos a produ\u00e7\u00e3o de material informativo sobre seguridade social […]<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[15],"tags":[],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1640"}],"collection":[{"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1640"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1640\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1640"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1640"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1640"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}\n
[1]<\/a> RUBIN, Fernando. Rem\u00e9dios processuais em tempos de pandemia: novos limites de utiliza\u00e7\u00e3o das tutelas provis\u00f3rias de urg\u00eancia perante \u00e0 COVID-19.<\/strong> Direito previdenci\u00e1rio em tempos de isolamento: reflex\u00f5es a partir do I Congresso Brasileiro Online de Direito Previdenci\u00e1rio do G4. 1ed.porto alegre: Paix\u00e3o Editores, 2020, v. 1, p. 7-21.<\/h6>\n
[2]<\/a> Disciplina a antecipa\u00e7\u00e3o de um sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal ao requerente de aux\u00edlio-doen\u00e7a ao Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 13.982, de 2 de abril de 2020, e os requisitos e forma de an\u00e1lise do atestado m\u00e9dico apresentado para instruir o requerimento. (Processo n\u00ba 10128.107045\/2020-83).<\/h6>\n
[3]<\/a> RUBIN, Fernando, DALL\u2019ALBA, Felipe Camilo,\u00a0 PROVA PERICIAL NOS BENEF\u00cdCIOS POR INCAPACIDADE EM TEMPOS DE CORONAV\u00cdRUS: PER\u00cdCIA INDIRETA E TELEPER\u00cdCIA DIANTE DA PANDEMIA<\/strong>, In: A pandemia do Covid-19 e os desafios para o direito, p. 616<\/h6>\n
[4]<\/a> RUBIN, Fernando. BENEF\u00cdCIOS POR INCAPACIDADE NO RGPS<\/strong>. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.<\/h6>\n
[5]<\/strong><\/a>DALL\u2019ALBA, Felipe Camilo, A Rela\u00e7\u00e3o Entre o Processo Administrativo Previdenci\u00e1rio e o Processo Judicial, In: http:\/\/www.lex.com.br\/doutrina_26672622<\/a>, acesso 18.3.21.<\/h6>\n
[6]<\/a> RUBIN, Fernando, DALL\u2019ALBA, Felipe Camilo,\u00a0 PROVA PERICIAL NOS BENEF\u00cdCIOS POR INCAPACIDADE EM TEMPOS DE CORONAV\u00cdRUS: PER\u00cdCIA INDIRETA E TELEPER\u00cdCIA DIANTE DA PANDEMIA<\/strong>, In: A pandemia do Covid-19 e os desafios para o direito, p. 611.<\/h6>\n
[7]<\/a> RUBIN, Fernando. Senten\u00e7as, recursos, regimes de preclus\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o da coisa julgada no Novo CPC<\/strong>. Porto Alegre: Paix\u00e3o Editores, 2\u00aa Ed., 2019.<\/h6>\n
[8]<\/a> ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo<\/strong>. Revista de Processo, n. 137, p. 7-31, 2006.<\/h6>\n
[9]<\/a> REICHELT, Luis Alberto. O direito ao processo justo e suas manifesta\u00e7\u00f5es no projeto de Novo C\u00f3digo de Processo Civil: primeiras considera\u00e7\u00f5es<\/strong>. Revista da Faculdade de Direito Uniritter, 2015, v. 16, p. 75-88.<\/h6>\n
[10]<\/a> RUBIN, Fernando, Direito, desenvolvimento e tecnologia: mudan\u00e7as do processo escrito para o processo eletr\u00f4nico e a concretiza\u00e7\u00e3o do direito fundamental das partes ao processo justo<\/strong>.. In: F\u00e1bio da Silva Veiga (dir.), Denise Pires Fincato (dir.), Rub\u00e9n Miranda Gon\u00e7alves (coord.), Paulo Sergio De Brito (coord.). (Org.). Estudos de Direito, Desenvolvimento e Novas Tecnologias.. 1ed.Espanha: Instituto Iberoamericano de Estudios Jur\u00eddicos, 2020, v. 1, p. 420-434.<\/h6>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"