{"id":225,"date":"2017-05-08T11:02:16","date_gmt":"2017-05-08T14:02:16","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ibdp.org.br\/site\/?p=225"},"modified":"2017-11-28T11:03:28","modified_gmt":"2017-11-28T13:03:28","slug":"nota-tecnica-em-relacao-constitucionalidade-da-metodologia-utilizada-pela-anfip-associacao-nacional-dos-auditores-fiscais-da-receita-federal-do-brasil-em-seu-estudo-analise-da-seg","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/backup.ibdp.org.br\/?p=225","title":{"rendered":"NOTA T\u00c9CNICA EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 CONSTITUCIONALIDADE DA METODOLOGIA UTILIZADA PELA ANFIP \u2013 ASSOCIA\u00c7\u00c3O NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SEU ESTUDO \u201cAN\u00c1LISE DA SEGURIDADE SOCIAL 2015\u201d"},"content":{"rendered":"<p>O IBDP \u2013 Instituto Brasileiro de D. Previdenci\u00e1rio, em parceria com a ANFIP \u2013 Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, v\u00eam a p\u00fablico pronunciar-se sobre a constitucionalidade da metodologia utilizada pela ANFIP em seu estudo \u201cAn\u00e1lise da Seguridade Social 2015\u201d, vers\u00e3o mais atual do conhecido e respeitado exame das contas previdenci\u00e1rias efetuado pela \u00faltima institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Deve ser plenamente esclarecido quais sistemas de prote\u00e7\u00e3o social e seus respectivos or\u00e7amentos integram a Seguridade Social, em termos t\u00e9cnicos.<\/p>\n<p>Neste sentido, a Seguridade Social n\u00e3o abrange os regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social, previstos no art. 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como aquelas modalidades de inatividade destinadas aos militares, nos termos do art. 142, do Texto Magno, embora esses dois sistemas tamb\u00e9m se destinem, em sentido lato, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o social de servidores p\u00fablicos e militares, respectivamente.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 194, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal: \u201cArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia social\u201d.<\/p>\n<p>Como se pode aferir, nem toda forma de a\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o contra a ocorr\u00eancia de conting\u00eancias sociais encontra-se albergada no conceito de Seguridade Social. \u00c9 o que se constata da leitura do art. 201, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>Art. 201. A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma de regime geral, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial, e atender\u00e1, nos termos da lei, a:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art201\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>I &#8211; cobertura dos eventos de doen\u00e7a, invalidez, morte e idade avan\u00e7ada;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art201\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>II &#8211; prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade, especialmente \u00e0 gestante;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art201\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>III &#8211; prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador em situa\u00e7\u00e3o de desemprego involunt\u00e1rio;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art201\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>IV &#8211; sal\u00e1rio-fam\u00edlia e aux\u00edlio-reclus\u00e3o para os dependentes dos segurados de baixa renda;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art201\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>V &#8211; pens\u00e3o por morte do segurado, homem ou mulher, ao c\u00f4njuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no \u00a7 2\u00ba.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art201\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a>\u201d<\/p>\n<p>O RGPS \u2013 Regime Geral de Previd\u00eancia Social, cuja finalidade \u00e9 assegurar prote\u00e7\u00e3o social \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, verificadas as conting\u00eancias sociais elencadas no art. 201, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, exclui de seu \u00e2mbito os servidores p\u00fablicos, consoante dic\u00e7\u00e3o do art. 201, \u00a7 5: \u201c\u00c9 vedada a filia\u00e7\u00e3o ao regime geral de previd\u00eancia social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia\u201d. At\u00e9 porque os servidores p\u00fablicos encontram-se inseridos em regime previdenci\u00e1rio espec\u00edfico, previsto no art. 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, denominados de\u00a0<em>regimes pr\u00f3prios<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente p\u00fablico, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc41.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 41, 19.12.2003)<\/a><\/p>\n<p>No que concerne aos militares das For\u00e7as Armadas e das Pol\u00edcias Militares, o texto constitucional sequer menciona a concep\u00e7\u00e3o de previd\u00eancia social, adotando a terminologia\u00a0<strong>inatividade<\/strong>, prevista no art. 142, \u00a7 3\u00ba, X:<\/p>\n<p>Art. 142. As For\u00e7as Armadas, constitu\u00eddas pela Marinha, pelo Ex\u00e9rcito e pela Aeron\u00e1utica, s\u00e3o institui\u00e7\u00f5es nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da Rep\u00fablica, e destinam-se \u00e0 defesa da P\u00e1tria, \u00e0 garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os membros das For\u00e7as Armadas s\u00e3o denominados militares, aplicando-se-lhes, al\u00e9m das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc18.htm#art4\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 18, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>X &#8211; a lei dispor\u00e1 sobre o ingresso nas For\u00e7as Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condi\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remunera\u00e7\u00e3o, as prerrogativas e outras situa\u00e7\u00f5es especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por for\u00e7a de compromissos internacionais e de guerra.<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc18.htm#art4\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 18, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>O regime de inatividade dos militares, que n\u00e3o se trata de regime previdenci\u00e1rio, aplica-se tamb\u00e9m aos integrantes das pol\u00edcias militares, nos termos do art. 42, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>Art. 42 Os membros das Pol\u00edcias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, institui\u00e7\u00f5es organizadas com base na hierarquia e disciplina, s\u00e3o militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc18.htm#art2\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 18, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, al\u00e9m do que vier a ser fixado em lei, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 14, \u00a7 8\u00ba; do art. 40, \u00a7 9\u00ba; e do art. 142, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, cabendo a lei estadual espec\u00edfica dispor sobre as mat\u00e9rias do art. 142, \u00a7 3\u00ba, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art42\u00a71\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 15\/12\/98)<\/a><\/p>\n<p>A Seguridade Social, em sentido estrito, possui uma forma de custeio e financiamento bem definida, prevista no art. 195, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a qual n\u00e3o integram as formas de custeio dos regimes pr\u00f3prios e das modalidades de inatividade dos militares:<\/p>\n<p>Art. 195. A seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or\u00e7amentos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, e das seguintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/p>\n<p>I &#8211; do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art195i\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>a) a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer t\u00edtulo, \u00e0 pessoa f\u00edsica que lhe preste servi\u00e7o, mesmo sem v\u00ednculo empregat\u00edcio;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art195i\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>b) a receita ou o faturamento;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art195i\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>c) o lucro;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art195i\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>II &#8211; do trabalhador e dos demais segurados da previd\u00eancia social, n\u00e3o incidindo contribui\u00e7\u00e3o sobre aposentadoria e pens\u00e3o concedidas pelo regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art195i\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>III &#8211; sobre a receita de concursos de progn\u00f3sticos.<\/p>\n<p>IV &#8211; do importador de bens ou servi\u00e7os do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc42.htm#art1\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 42, de 19.12.2003)<\/a><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios destinadas \u00e0 seguridade social constar\u00e3o dos respectivos or\u00e7amentos, n\u00e3o integrando o or\u00e7amento da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A proposta de or\u00e7amento da seguridade social ser\u00e1 elaborada de forma integrada pelos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela sa\u00fade, previd\u00eancia social e assist\u00eancia social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 assegurada a cada \u00e1rea a gest\u00e3o de seus recursos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A pessoa jur\u00eddica em d\u00e9bito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, n\u00e3o poder\u00e1 contratar com o Poder P\u00fablico nem dele receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A lei poder\u00e1 instituir outras fontes destinadas a garantir a manuten\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Nenhum benef\u00edcio ou servi\u00e7o da seguridade social poder\u00e1 ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba As contribui\u00e7\u00f5es sociais de que trata este artigo s\u00f3 poder\u00e3o ser exigidas ap\u00f3s decorridos noventa dias da data da publica\u00e7\u00e3o da lei que as houver institu\u00eddo ou modificado, n\u00e3o se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, &#8220;b&#8221;.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba S\u00e3o isentas de contribui\u00e7\u00e3o para a seguridade social as entidades beneficentes de assist\u00eancia social que atendam \u00e0s exig\u00eancias estabelecidas em lei.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendat\u00e1rio rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos c\u00f4njuges, que exer\u00e7am suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuir\u00e3o para a seguridade social mediante a aplica\u00e7\u00e3o de uma al\u00edquota sobre o resultado da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o e far\u00e3o jus aos benef\u00edcios nos termos da lei.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art195\u00a78\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba As contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poder\u00e3o ter al\u00edquotas ou bases de c\u00e1lculo diferenciadas, em raz\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, da utiliza\u00e7\u00e3o intensiva de m\u00e3o-deobra, do porte da empresa ou da condi\u00e7\u00e3o estrutural do mercado de trabalho.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc47.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 47, de 2005)<\/a><\/p>\n<p>\u00a7 10. A lei definir\u00e1 os crit\u00e9rios de transfer\u00eancia de recursos para o sistema \u00fanico de sa\u00fade e a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social da Uni\u00e3o para os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, e dos Estados para os Munic\u00edpios, observada a respectiva contrapartida de recursos.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art195\u00a78\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>\u00a7 11. \u00c9 vedada a concess\u00e3o de remiss\u00e3o ou anistia das contribui\u00e7\u00f5es sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para d\u00e9bitos em montante superior ao fixado em lei complementar.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art195\u00a78\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>\u00a7 12. A lei definir\u00e1 os setores de atividade econ\u00f4mica para os quais as contribui\u00e7\u00f5es incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do\u00a0<em>capu<\/em>t, ser\u00e3o n\u00e3o-cumulativas.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc42.htm#art1\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 42, de 19.12.2003)<\/a><\/p>\n<p>\u00a7 13. Aplica-se o disposto no \u00a7 12 inclusive na hip\u00f3tese de substitui\u00e7\u00e3o gradual, total ou parcial, da contribui\u00e7\u00e3o incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc42.htm#art1\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 42, de 19.12.2003)<\/a><\/p>\n<p>O artigo 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, relativo ao regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia destinado aos servidores p\u00fablicos civis, acima citado, tamb\u00e9m estabelece uma modalidade de sistema previdenci\u00e1rio contributivo, mas essa contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 espec\u00edfica e permanece dentro do \u00e2mbito pr\u00f3prio, n\u00e3o se misturando com o custeio ou or\u00e7amento do RGPS.<\/p>\n<p>Especificamente quanto ao aspecto or\u00e7ament\u00e1rio, consoante o art. 167, inciso XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento pr\u00f3prio e espec\u00edfico do RGPS para quaisquer outras finalidades, mesmo sua utiliza\u00e7\u00e3o no pagamento de regimes pr\u00f3prios dos servidores p\u00fablicos ou aqueles destinados \u00e0 inatividade dos militares:<\/p>\n<p>Art. 167. S\u00e3o vedados:<\/p>\n<p>XI &#8211; a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos provenientes das contribui\u00e7\u00f5es sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realiza\u00e7\u00e3o de despesas distintas do pagamento de benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm#art167xi\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>Com efeito, \u00e9 admitida a utiliza\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre o faturamento e o lucro (art. 195, al\u00edneas\u00a0<em>b\u00a0<\/em>e<em>\u00a0c<\/em>) para despesas distintas do pagamento de benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social. No entanto, uma interpreta\u00e7\u00e3o hermeneuticamente adequada sugere que onde est\u00e1 escrito \u201cdespesas distintas do pagamento de benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social\u201d, por amor \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal e seus princ\u00edpios, deve-se ler \u201cdespesas distintas do pagamento de benef\u00edcios do regime geral da previd\u00eancia social, mas n\u00e3o das a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea da sa\u00fade e assist\u00eancia social\u201d.<\/p>\n<p>Portanto, o que se verifica da breve an\u00e1lise de constitucionalidade ora levada a cabo, \u00e9 que os regimes previdenci\u00e1rios espec\u00edficos e diferenciados destinados aos servidores p\u00fablicos civis (art. 40) e aos militares (art. 142, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), n\u00e3o comp\u00f5em o conceito t\u00e9cnico-constitucional de Seguridade Social.<\/p>\n<p>A partir de uma modelo dogm\u00e1tico, a seguridade abrange a previd\u00eancia social, disciplinada no art. 201, de car\u00e1ter contributivo e profissionalista em regra (a exce\u00e7\u00e3o dos segurados facultativos); a assist\u00eancia social, tratada nos arts. 203 e 204, de car\u00e1ter n\u00e3o-contributivo, destinada aos que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de necessidade, e a sa\u00fade, definida como um direito de todos, de car\u00e1ter universal, e independentemente de contribui\u00e7\u00e3o (arts. 196 a 200).<\/p>\n<p>Na tarefa de conceituar a previd\u00eancia social, for\u00e7ou-se os sentidos dos voc\u00e1bulos para aproximar, de forma desej\u00e1vel, os diferentes regimes, sem prestar aten\u00e7\u00e3o nas fontes de custeio, natureza jur\u00eddica das contribui\u00e7\u00f5es, enfim, na autonomia administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira de cada regime. Acontece que n\u00e3o basta isolar um grupo de normas disciplinadoras da previd\u00eancia social (prote\u00e7\u00e3o estatal previdenci\u00e1ria) e sugerir que os diferentes regimes compartilham do mesmo or\u00e7amento da seguridade social, para, com isso, defender que o\u00a0<em>d\u00e9ficit<\/em>\u00a0no plano da Uni\u00e3o Federal, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios coincide com o suposto\u00a0<em>d\u00e9ficit\u00a0<\/em>da seguridade social.<\/p>\n<p>Observe-se que a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o capaz de compatibilizar a metodologia empregada pela ANFIP com as normas constitucionais \u00e9 aquela que reconstr\u00f3i a hist\u00f3ria jur\u00eddico-institucional da previd\u00eancia dos servidores, tratando-a com o rigor t\u00e9cnico necess\u00e1rio.\u00a0 Somente com a Emenda Constitucional 20\/1998 \u00e9 que o servidor passou a integrar um regime de previd\u00eancia social e, como tal, de car\u00e1ter contributivo, com regras que devem preservar o\u00a0<a name=\"_Hlk481792932\"><\/a>equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.ibdp.org.br\/pagina.php?p=125#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0Com efeito, o que confere ao sistema previdenci\u00e1rio dos servidores autenticidade \u00e9 a previs\u00e3o de seu car\u00e1ter contributivo obrigat\u00f3rio e da necessidade de buscar\u00a0<strong>o seu<\/strong>\u00a0pr\u00f3prio equil\u00edbrio financeiro e atuarial, o que lhe deixa fora do conceito estrito de seguridade social, porquanto o custeio da seguridade social representa a defini\u00e7\u00e3o dos recursos destinados ao pagamento dos custos da seguridade social, ponto.<\/p>\n<p>\u00c9 por isso que se afastou a possibilidade de incluir entre os benefici\u00e1rios desses sistemas pr\u00f3prios de previd\u00eancia os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comiss\u00e3o, declarados em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, bem como os cargos tempor\u00e1rios (art. 37, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o e Lei 8.745\/1993) e de empregos p\u00fablicos (Lei 9.962\/2000), aos quais se aplica o Regime Geral de Previd\u00eancia Social (art. 40, \u00a7 13, da Constitui\u00e7\u00e3o). Tamb\u00e9m ficou de fora o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que n\u00e3o vinculado a regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social (art. 12, I,\u00a0<em>h<\/em>, da Lei 8.212\/1991). Dito em outras palavras, os sistemas pr\u00f3prios n\u00e3o s\u00e3o respons\u00e1veis pelo pagamento dos benef\u00edcios, mas sim o INSS.<\/p>\n<p>Por outro lado, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o adotou expressamente a t\u00e9cnica de previd\u00eancia social para proteger os militares nas situa\u00e7\u00f5es de danos na economia (perda ou diminui\u00e7\u00e3o dos rendimentos), j\u00e1 que n\u00e3o instituiu qualquer obriga\u00e7\u00e3o contributiva como contrapresta\u00e7\u00e3o. Jos\u00e9 Viegas Filho afirma que, quanto aos militares federais:<\/p>\n<p>[&#8230;] n\u00e3o h\u00e1 regime previdenci\u00e1rio dos militares e, logicamente, n\u00e3o o que referir a equil\u00edbrio atuarial do regime previdenci\u00e1rio dos militares federais, porque ele n\u00e3o existe e por essa raz\u00e3o, quase que ontol\u00f3gica, porque n\u00e3o existe, n\u00e3o pode ser predicado e, consequentemente, n\u00e3o pode ser contributivo, nem de reparti\u00e7\u00e3o.\u00a0<em>A remunera\u00e7\u00e3o dos militares na inatividade, dos reformados e os da reserva, \u00e9 total e integralmente custeada pelo Tesou Nacional<\/em>.<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.ibdp.org.br\/pagina.php?p=125#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>\u00a0(Grifo nosso).<\/p>\n<p>Marcelo Barroso Lima Brito de Campos lembra que, tecnicamente, o militar n\u00e3o se aposenta, eis que, \u201cna verdade a sua inatividade tem dois est\u00e1gios: a reserva remunerada, situa\u00e7\u00e3o em que o reservista pode ser convocado a retomar o servi\u00e7o ativo nas condi\u00e7\u00f5es prevista em lei, e a reforma, que \u00e9 a inatividade definitiva do militar, correspondente \u00e0 aposentadoria do servido p\u00fablico civil\u201d.<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.ibdp.org.br\/pagina.php?p=125#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>\u00a0Nesse n\u00edvel, cumpre observar que as normas do RPPS n\u00e3o se aplicam de forma obrigat\u00f3ria ao RPSM, restando preservada a autonomia dos entes federados.<\/p>\n<p>Assim, a partir de uma an\u00e1lise do seu financiamento como um todo, fica f\u00e1cil perceber que as fontes de custeio da seguridade social foram concebidas para atender as tr\u00eas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o (previd\u00eancia, assist\u00eancia e sa\u00fade), conjuntamente.\u00a0 Existe uma destina\u00e7\u00e3o de receita espec\u00edfica das contribui\u00e7\u00f5es sociais a cargo das empresas, incidentes sobre a remunera\u00e7\u00e3o paga ou creditada aos segurados a seu servi\u00e7o, bem como os trabalhadores, para o pagamento o pagamento dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, nos termos do inciso XI do art. 167 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A fontes de custeio da seguridade social est\u00e3o listadas no art. 11 da Lei 8.212\/1991:<\/p>\n<p>Art. 11. \u00a0No \u00e2mbito federal, o or\u00e7amento da Seguridade Social \u00e9 composto das seguintes receitas:<\/p>\n<p><a name=\"art11i\"><\/a>I &#8211; receitas da Uni\u00e3o;<\/p>\n<p><a name=\"art11ii\"><\/a>II &#8211; receitas das contribui\u00e7\u00f5es sociais;<\/p>\n<p><a name=\"art11iii\"><\/a>III &#8211; receitas de outras fontes.<\/p>\n<p><a name=\"art11p\"><\/a>Par\u00e1grafo \u00fanico. Constituem contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/p>\n<p><a name=\"art11pa\"><\/a>a) as das empresas, incidentes sobre a remunera\u00e7\u00e3o paga ou creditada aos segurados a seu servi\u00e7o;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2005\/Lei\/L11196.htm#art104\">(Vide art. 104 da lei n\u00ba 11.196, de 2005)<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art11pb\"><\/a>b) as dos empregadores dom\u00e9sticos;<\/p>\n<p><a name=\"art11pc\"><\/a>c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2005\/Lei\/L11196.htm#art104\">(Vide art. 104 da lei n\u00ba 11.196, de 2005)<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art11pd\"><\/a>d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;<\/p>\n<p><a name=\"art11pe\"><\/a>e) as incidentes sobre a receita de concursos de progn\u00f3sticos.<\/p>\n<p>As receitas da Uni\u00e3o est\u00e3o estabelecidas nos arts. 16 a 19 do referido diploma:<\/p>\n<p>Art. 16. A contribui\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o \u00e9 constitu\u00edda de recursos adicionais do Or\u00e7amento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.<\/p>\n<p><a name=\"art16p\"><\/a>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Uni\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pela cobertura de eventuais insufici\u00eancias financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada da Previd\u00eancia Social, na forma da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.<\/p>\n<p>Art.\u00a017.\u00a0\u00a0Para pagamento dos encargos previdenci\u00e1rios da Uni\u00e3o, poder\u00e3o contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na al\u00ednea &#8220;d&#8221; do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11 desta Lei, na forma da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual, assegurada a destina\u00e7\u00e3o de recursos para as a\u00e7\u00f5es desta Lei de Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9711.htm#art23\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.711, de 1998).<\/a><\/p>\n<p><a name=\"art18\"><\/a>Art. 18. Os recursos da Seguridade Social referidos nas al\u00edneas &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221;, &#8220;c&#8221; e &#8220;d&#8221; do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11 desta Lei poder\u00e3o contribuir, a partir do exerc\u00edcio de 1992, para o financiamento das despesas com pessoal e administra\u00e7\u00e3o geral apenas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, do Instituto Nacional de Assist\u00eancia M\u00e9dica da Previd\u00eancia Social-INAMPS, da Funda\u00e7\u00e3o Legi\u00e3o Brasileira de Assist\u00eancia-LBA e da Funda\u00e7\u00e3o Centro Brasileira para Inf\u00e2ncia e Adolesc\u00eancia.<\/p>\n<p>Art.\u00a019.\u00a0\u00a0O Tesouro Nacional repassar\u00e1 mensalmente recursos referentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es mencionadas nas al\u00edneas &#8220;d&#8221; e &#8220;e&#8221; do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11 desta Lei, destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento da Seguridade Social.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9711.htm#art23\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.711, de 1998).<\/a><\/p>\n<p>O que interessa \u00e0 problem\u00e1tica \u00e9 verificar que sua contribui\u00e7\u00e3o \u00e9; (a) constitu\u00edda de recursos adicionais do or\u00e7amento fiscal; e (b) a Uni\u00e3o somente ir\u00e1 destinar recursos adicionais se houver d\u00e9ficit.\u00a0 Por outras palavras, apesar de a Uni\u00e3o ser respons\u00e1vel pela cobertura de eventuais insufici\u00eancias financeiras, mediante recursos adicionais, os recursos or\u00e7ament\u00e1rios ordin\u00e1rios repassados pela Uni\u00e3o j\u00e1 pertencem \u00e0 Seguridade, sendo il\u00f3gico e inconstitucional alegar que todos os recursos destinados pela Uni\u00e3o s\u00e3o provenientes de recursos adicionais ou que eles se comunicam com o d\u00e9ficit no plano da Uni\u00e3o Federal, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, ou seja, com os fundos dos demais regimes pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>O que se tem na pr\u00e1tica \u00e9 uma total invers\u00e3o da l\u00f3gica constitucional, confirmada pela chamada Desvincula\u00e7\u00e3o de Receitas da Uni\u00e3o (DRU), que legitima o desvio de receitas da seguridade social para fins que n\u00e3o lhe s\u00e3o pr\u00f3prios, e comprova, de forma obl\u00edqua, a inexist\u00eancia de qualquer<em>d\u00e9ficit<\/em>.\u00a0<strong>O Estado age como se fosse credor e devedor de si mesmo, ignorando que a seguridade social tem or\u00e7amento pr\u00f3prio, nos termos do art. 165, \u00a7 5\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 2\u00ba, da Lei 11.457\/2007, o produto da arrecada\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas nas al\u00edneas\u00a0<em>a<\/em>,\u00a0<em>b<\/em>\u00a0e\u00a0<em>c<\/em>\u00a0do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11 da Lei 8.212\/1991, e das contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas a t\u00edtulo de substitui\u00e7\u00e3o, e acr\u00e9scimos legais incidentes s\u00e3o destinados, em car\u00e1ter exclusivo, ao pagamento de benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, de que trata o art. 68 da lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Assim, o INSS se tornou destinat\u00e1rios dessas contribui\u00e7\u00f5es, bem assim gestor do Fundo do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, nos termos do inciso II do art. 5\u00ba da Lei 11.457\/2007. Ali\u00e1s:<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode deixar de referir, por\u00e9m, a posi\u00e7\u00e3o daqueles que, como Hugo de Brito Machado, entendem ser inconstitucional a fus\u00e3o dos Fiscos e a atribui\u00e7\u00e3o \u00e0 Uni\u00e3o Federal da arrecada\u00e7\u00e3o e da fiscaliza\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, bem como da condi\u00e7\u00e3o de sujeito ativo de tais tributos. Tal ponto de vista decorre das circunst\u00e2ncias de a Carta Magna impor a autonomia administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira da seguridade social, ao prever, no inciso VII do seu art. 194, o car\u00e1ter democr\u00e1tico e descentralizado da gest\u00e3o, no art. 165, \u00a7 5\u00ba, inciso III, um or\u00e7amento espec\u00edfico para ela, e, no artigo 195, fontes espec\u00edficas de recursos. Tal autonomia leva a considerar a seguridade uma aut\u00eantica autarquia de car\u00e1ter constitucional. Aponta-se, ainda, para o risco de desvio dos recursos que a atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia de arrecadas contribui\u00e7\u00f5es de seguridade social \u00e0 Uni\u00e3o engendra. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a centraliza\u00e7\u00e3o do poder de arrecadar todos os tributos, inclusive as contribui\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 seguridade, na Uni\u00e3o Federal, enseja tal risco. \u00c9 de se esperar que a efetiva fiscaliza\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da Lei 11.457\/2007 impe\u00e7a que ele se concretize, fragilizando ainda mais a seguridade social brasileira e fazendo prevalecer interesses arrecadat\u00f3rios em detrimento dos princ\u00edpios que a embasam.<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.ibdp.org.br\/pagina.php?p=125#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Ainda, o art. 9\u00ba, I, da Lei 9.717\/98 disp\u00f5e que compete \u00e0 Uni\u00e3o, por interm\u00e9dio do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social a orienta\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e o acompanhamento dos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social dos servidores e dos militares da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios,\u00a0<strong>e dos fundos previdenci\u00e1rios respectivos<\/strong>.<\/p>\n<p>Em sentido amplo, sim, fazem os servidores p\u00fablicos e militares fazem parte da seguridade social. O que n\u00e3o se pode confundir s\u00e3o as regras e princ\u00edpios que definem os diferentes regimes, RPPS, RGPS e RPSM. A proximidade entre os regimes \u00e9 uma tend\u00eancia, mas os recursos que financiam cada regime s\u00e3o distintos. Se fosse tudo igual n\u00e3o se exigiria compensa\u00e7\u00e3o entre o Regime Geral de Previd\u00eancia Social e os regimes de previd\u00eancia dos servidores da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, nos casos de contagem rec\u00edproca de tempo de contribui\u00e7\u00e3o para efeito de aposentadoria (Lei 9.796\/99). E isso porque ocorre o \u201cencontro de contas\u201d. Ali\u00e1s, como \u00e9 poss\u00edvel um regime dever ao outro? A lei s\u00f3 trata da compensa\u00e7\u00e3o entre RGPS e o RPPS, n\u00e3o disciplinando a compensa\u00e7\u00e3o entre os RPPS.<\/p>\n<p>Outrossim, nos termos acima ilustrados, s\u00e3o dotados de fontes de custeio e or\u00e7amentos pr\u00f3prios, distintos daqueles voltados ao sustento da Previd\u00eancia Social (RGPS) e da Seguridade Social.<\/p>\n<p>Isto posto, sobretudo com fundamento nos arts. 40, 42, \u00a7 1\u00ba, 142, \u00a7 3\u00ba, X, 167, IX, 194, 195 e 201, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1998, constata-se a\u00a0<strong>constitucionalidade da metodologia empregada pela ANFIP em seu referencial estudo<\/strong>\u00a0\u201cAn\u00e1lise Seguridade Social 2015\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Curitiba, 08 de maio de 2017.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">JANE L\u00daCIA WILHELM BERWANGER<\/p>\n<p align=\"center\">Presidente do IBDP<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">DIEGO HENRIQUE SCHUSTER<\/p>\n<p align=\"center\">Diretor-Adjunto da Diretoria Cient\u00edfica do IBDP<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"left\">\n<p align=\"center\"><strong>A atua\u00e7\u00e3o institucional do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci\u00e1rio \u2013 IBDP<\/strong><\/p>\n<p>O IBDP tem sido chamado\/aceito nacionalmente para participar de debates pertinentes ao Direito Previdenci\u00e1rio e \u00e0 Seguridade Social. Citamos alguns exemplos:<\/p>\n<p>&#8211; Aceito como\u00a0<em>amicus curiae<\/em>\u00a0em diversos RE com Repercuss\u00e3o Geral, entre os quais destacamos: RE 566.007, RE 626.489, RE 631.240, RE 639.856, RE 661.256, entre outros;<\/p>\n<p>&#8211; Aceito como\u00a0<em>amicus curiae<\/em>\u00a0em diversos REsp com destaque de recursos repetitivos, entre os quais destacamos: REsp 1411258, REsp 1401619, entre outros;<\/p>\n<p>&#8211; tem cadeira permanente nos F\u00f3rum Interinstitucional Previdenci\u00e1rio da 4\u00aa Regi\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8211; tem cadeira permanente nos F\u00f3rum Interinstitucional Previdenci\u00e1rio de SC;<\/p>\n<p>&#8211; tem cadeira permanente nos F\u00f3rum Interinstitucional Previdenci\u00e1rio de PR;<\/p>\n<p>&#8211; tem cadeira permanente nos F\u00f3rum Interinstitucional Previdenci\u00e1rio de RS;<\/p>\n<p>&#8211; tem cadeira permanente nos F\u00f3rum Interinstitucional Previdenci\u00e1rio Nacional;<\/p>\n<p>&#8211; Participou na condi\u00e7\u00e3o de\u00a0<strong><em>colaborador e representante da sociedade civil<\/em><\/strong>\u00a0na Audi\u00eancia P\u00fablica do CNJ em 2014 sobre efici\u00eancia do 1\u00ba grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento legislativo voltado ao Poder Judici\u00e1rio, no item pertinente a Extin\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o da Compet\u00eancia Delegada;<\/p>\n<p>Junto ao Congresso Nacional o IBDP tamb\u00e9m tem sido chamado a participar dos debates at\u00e9 o momento. Citamos alguns exemplos:<\/p>\n<p>&#8211; convidado a participar da REUNI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA EM 27\/4\/2017 da COMISS\u00c3O DE AGRICULTURA, PECU\u00c1RIA, ABASTECIMENTO DESENV. RURAL, 55\u00aa Legislatura 3\u00aa Sess\u00e3o Legislativa, Tema: &#8220;debater a respeito dos impactos da Reforma da Previd\u00eancia na agricultura familiar e na produ\u00e7\u00e3o de alimentos&#8221;.<\/p>\n<p>&#8211; convidado a participar da Audi\u00eancia P\u00fablica destinada a debater a PEC N\u00ba 287\/16 \u2013 Reforma da Previd\u00eancia, realizada no dia 04\/05\/2017, presidida pela Deputada Federal Fl\u00e1via Morais \u2013 PDT\/GO;<\/p>\n<p>&#8211; convidado a participar da Audi\u00eancia P\u00fablica destinada a debater a PEC N\u00ba 287\/16 \u2013 Reforma da Previd\u00eancia, realizada no dia 10\/05\/2017, presidida pela Deputada Federal Fl\u00e1via Morais \u2013 PDT\/GO;<\/p>\n<p>&#8211; convidado a participar da Audi\u00eancia P\u00fablica da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa do Senado Federal, \u201cA Previd\u00eancia Social \u2013 com foco na PEC 287\/2016, da Reforma da Previd\u00eancia\u201d, realizada em 13\/12\/2016.<\/p>\n<p>&#8211; convidado a participar da Reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa do Senado Federal, presidida pelo seu Vice-Presidente, Senador Paulo Paim, realizada em 24\/03\/2017 em Natal\/RN;<\/p>\n<p>&#8211; convidado a participar da Reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa do Senado Federal, presidida pelo Senador Paulo Paim, em parceria com os Deputados Estaduais Frei Anast\u00e1cio Ribeiro e An\u00edsio Maia, Deputados Federais Vicentinho e Luiz Couto, Senadora F\u00e1tima Bezerra, e a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previd\u00eancia Social, Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora e a Frente Ampla Pelo Brasil, que debateu \u201cAs Reformas da Previd\u00eancia e Trabalhista\u201d. O evento foi realizado em 24\/03\/2017 em Jo\u00e3o Pessoa\/PB;<\/p>\n<p>&#8211; convidado a participar da Reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa do Senado Federal, presidida pelo Senador Paulo Paim, em parceria com o Deputado Estadual Requi\u00e3o Filho, Senadores Roberto Requi\u00e3o, Gleisi Hoffmann e \u00c1lvaro Dias, Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previd\u00eancia Social, Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora e a Frente Ampla Pelo Brasil, que debateu \u201cAs Reformas da Previd\u00eancia e Trabalhista\u201d. O evento foi realizado no dia 31\/03\/2017, em Curitiba\/PR;<\/p>\n<p>&#8211; convidado a participar da Reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa do Senado Federal, presidida pelo Senador Paulo Paim, em parceria com a Deputada Federal Alice Portugal; Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previd\u00eancia Social; Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora; Frente Ampla pelo Brasil, que debateu \u201cAs Reformas da Previd\u00eancia e Trabalhista\u201d. O evento foi realizado no dia 12\/05\/2017 em Salvador\/BA;<\/p>\n<p>&#8211; convidado a participar da Reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa do Senado Federal, presidida pelo Senador Paulo Paim, em parceria com as Comiss\u00f5es Tem\u00e1ticas da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previd\u00eancia Social, Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora e a Frente Ampla Pelo Brasil, que debateu \u201cAs Reformas da Previd\u00eancia e Trabalhista\u201d. O evento foi realizado no dia 03\/04\/2017 em Florian\u00f3polis\/SC;<\/p>\n<p>&#8211; Reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa do Senado Federal, presidida pelo Senador Paulo Paim, em parceria com Comiss\u00e3o de Trabalho, Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social da ALMG; Frente Mineira Popular em Defesa da Previd\u00eancia Social; Centrais Sindicais de MG; Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previd\u00eancia Social; Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora; Frente Ampla pelo Brasil, que debateu \u201cAs Reformas da Previd\u00eancia e Trabalhista\u201d. O evento foi realizado no dia 27\/04\/2017 em Belo Horizonte\/MG.<\/p>\n<p>Ademais, os membros e diretores do IBDP t\u00eam se destacado na vida acad\u00eamica e liter\u00e1ria, pois grande parte \u00e9 constitu\u00edda de professores universit\u00e1rios que possuem livros publicados em diversas \u00e1reas do direito previdenci\u00e1rio, fomentando a doutrina jur\u00eddica previdenci\u00e1ria no Brasil. Com efeito, fazem parte do IBDP, dentre outros, os seguintes professores e autores de livros:<\/p>\n<p>&#8211; Wagner Balera, autor dos livros \u201cA Seguridade Social na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988\u201d (S\u00e3o Paulo: LTr,) e \u201cNo\u00e7\u00f5es Preliminares de Direito Previdenci\u00e1rio\u201d (S\u00e3o Paulo: Quartier Latin), dentre outros. Associado benem\u00e9rito do IBDP.<\/p>\n<p>&#8211; Jos\u00e9 Antonio Savaris, autor dos livros \u201cDireito Processual Previdenci\u00e1rio\u201d (Curitiba: Alteridade) e \u201cManual dos Recursos nos Juizados Especiais Federais\u201d (Curitiba: Alteridade), entre outros. Presidente de Honra do IBDP.<\/p>\n<p>&#8211; Carlos Alberto Pereira de Castro, autor dos livros \u201cManual de Direito Previdenci\u00e1rio\u201d (S\u00e3o Paulo: Forense) e \u201cPr\u00e1tica Processual Previdenci\u00e1ria\u201d, (S\u00e3o Paulo: Forense).<\/p>\n<p>&#8211; Melissa Folmann, autora dos livros \u201cFator Acident\u00e1rio de Preven\u00e7\u00e3o: ilegalidades e irregularidades\u201d (Curitiba: Juru\u00e1) e \u201cRevis\u00f5es de Benef\u00edcios Previdenci\u00e1rio\u201d (Curitiba: Juru\u00e1), entre outros.<\/p>\n<p>&#8211; Jane Lucia Wilhelm Berwanger, autora dos livros \u201cPrevid\u00eancia Rural: inclus\u00e3o social\u201d. (Curitiba: Juru\u00e1) e \u201cDireito previdenci\u00e1rio revisitado\u201d (Curitiba: Juru\u00e1). Presidente do IBDP.<\/p>\n<p>&#8211; Marcelo Barroso Lima Brito de Campos, autor do livro \u201cRegime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos\u201d (Curitiba: Juru\u00e1).<\/p>\n<p>&#8211; Cl\u00e1udia Salles Vilela Vianna, autora do livro \u201cPrevid\u00eancia Social: custeio e benef\u00edcios\u201d. (S\u00e3o Paulo: LTr).<\/p>\n<p>&#8211; Cleci Maria Dartora, autora do livro \u201cAposentadoria do professor: aspectos controvertidos\u201d (Curitiba: Juru\u00e1). &#8211; Suzani Andrade Ferraro, \u201cEquil\u00edbrio financeiro e atuarial nos regimes de previd\u00eancia social\u201d (Rio de Janeiro: Lumen Iuris).<\/p>\n<p>&#8211; W\u00e2nia Alice Ferreira Lima Campos, autora do livro \u201cDano moral no direito previdenci\u00e1rio: doutrina, legisla\u00e7\u00e3o, jurisprud\u00eancia e pr\u00e1tica\u201d (Curitiba: Juru\u00e1).<\/p>\n<p>&#8211; Adriane Bramante, autora dos livros \u201cAposentadoria por idade\u201d (Curitiba: Juru\u00e1) e \u201cAposentadoria Especial. Teoria e Pr\u00e1tica.\u201d (Curitiba: Juru\u00e1). Vice Presidente do IBDP.<\/p>\n<p>&#8211; Diego Monteiro Cherulli, Advogado, professor, consultor, palestrante, conferencista e assessor jur\u00eddico parlamentar especialista em Direito Previdenci\u00e1rio, Direito Tribut\u00e1rio e Econ\u00f4mico; Vice-Presidente da Comiss\u00e3o de Seguridade Social da OAB\/DF; Diretor de Assuntos Parlamentares do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci\u00e1rio \u2013 IBDP; Secret\u00e1rio-Geral do Instituto Brasiliense de Direito Previdenci\u00e1rio \u2013 IBDPREV; Assessor Jur\u00eddico da Federa\u00e7\u00e3o das Associa\u00e7\u00f5es dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Distrito Federal; Assessor Jur\u00eddico do Conselho das Associa\u00e7\u00f5es de Aposentados e Pensionistas e Sindicatos do Esp\u00edrito Santo. Autor de propostas de projetos de Lei e emendas na C\u00e2mara e Senado Federais.<\/p>\n<p>&#8211; Emerson Costa Lemes, autor dos livros Manual dos C\u00e1lculos Previdenci\u00e1rios \u2013 Benef\u00edcios e Revis\u00f5es (Curitiba: Juru\u00e1); Atividades Concomitantes ou Simult\u00e2neas na Previd\u00eancia Social: Regras e Teses Revisionais no RGPS (Curitiba: Juru\u00e1); e C\u00e1lculos de Liquida\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a Previdenci\u00e1ria (Curitiba: Juru\u00e1). Tesoureiro do IBDP.<\/p>\n<p>O IBDP atua de maneira firme e convicta para o desenvolvimento do Direito Previdenci\u00e1rio no Brasil e nesse sentido, o requerimento do IBDP para participar dos debates e acompanhar a vota\u00e7\u00e3o da Reforma da Previd\u00eancia \u00e9 referente ao cumprimento de sua finalidade institucional.<\/p>\n<p>Ademais a participa\u00e7\u00e3o do IBDP servir\u00e1 para enriquecer o debate e legitimar a decis\u00e3o do Congresso Nacional, eis que o Instituto contribui com as informa\u00e7\u00f5es e argumentos de parcela significativa da sociedade, demonstrando o anseio desta em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o em vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, o IBDP \u00e9 uma institui\u00e7\u00e3o s\u00e9ria, comprometida com o direito previdenci\u00e1rio e com alto grau de representatividade, atuando especificamente na evolu\u00e7\u00e3o p\u00e1tria deste ramo do Direito, raz\u00e3o pela qual preenche os requisitos para ter permiss\u00e3o de adentrar o Congresso Nacional para acompanhar as vota\u00e7\u00f5es da Reforma da Previd\u00eancia.<\/p>\n<div>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.ibdp.org.br\/pagina.php?p=125#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0DIAS, Eduardo Rocha; MAC\u00caDO, Jos\u00e9 Leandro Monteiro.\u00a0<em>Curso de direito previdenci\u00e1rio<\/em>. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010. p. 593.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn2\">\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.ibdp.org.br\/pagina.php?p=125#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a>\u00a0VIEGAS FILHO, Jos\u00e9. A situa\u00e7\u00e3o dos militares na reforma da previd\u00eancia. In: MORHY, Lauro (Org.).\u00a0<em>Reforma em quest\u00e3o<\/em>. p. 209.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn3\">\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.ibdp.org.br\/pagina.php?p=125#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a>\u00a0CAMPOS, Marcelo Barroso Lima de Brito de.\u00a0<em>Regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia<\/em>. 6. ed. Curitiba: Juru\u00e1, 2015. p. 59.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn4\">\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.ibdp.org.br\/pagina.php?p=125#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>\u00a0DIAS, Eduardo Rocha; MAC\u00caDO, Jos\u00e9 Leandro Monteiro.\u00a0<em>Curso de direito previdenci\u00e1rio<\/em>. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010. p. 369.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O IBDP \u2013 Instituto Brasileiro de D. 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