Instru\u00e7\u00e3o Normativa (IN) publicada pelo INSS impede ass\u00e9dio de institui\u00e7\u00f5es financeiras aos segurados.<\/p>\n
Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenci\u00e1rio (IBDP) este \u00e9 um problema antigo que agora com a IN pretende coibir. \u201cOs segurados eram assediados pelas empresas e bancos oferecendo empr\u00e9stimo consignado no mesmo dia de concess\u00e3o do benef\u00edcio\u201d, aponta Adriane Bramante, presidente do IBDP . Ela ainda completa que o segurado nem sabia que tinha sido concedido e j\u00e1 recebia liga\u00e7\u00e3o do banco. Muitos acreditavam nesse discurso.<\/p>\n
As novas regras pro\u00edbem os bancos de procurar os novos benefici\u00e1rios para oferecer cr\u00e9dito consignado durante seis meses ap\u00f3s o recebimento do primeiro benef\u00edcio. E todo aposentado e pensionista ter\u00e1 a contrata\u00e7\u00e3o de consignado bloqueada nos primeiros tr\u00eas meses. Ap\u00f3s, dever\u00e1 se dirigir at\u00e9 a ag\u00eancia banc\u00e1ria solicitar o desbloqueio. O segurado que se interessar pelo cr\u00e9dito dever\u00e1 fazer uma pr\u00e9-autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
O objetivo do INSS com esse sistema \u00e9 combater as fraudes.<\/p>\n
Em anexo segue a IN n\u00famero 100 na \u00edntegra.<\/p>\n